Segunda-feira, Novembro 17, 2008

O sentido da festa litúrgica de Cristo Rei

Histórico e necessidade da festa

“O dever de prestar a Deus um culto autêntico diz respeito ao homem individual e socialmente. (...) O dever social dos cristãos (...) [e]xige que levem a conhecer o culto da única religião verdadeira, que subsiste na Igreja católica e apostólica. Os cristãos são chamados a ser luz do mundo. Assim, a Igreja manifesta a realeza de Cristo sobre toda a criação e particularmente sobre as sociedades humanas.”[1]

Desde o Renascimento e a Reforma Protestante, foi-se projetando, na Europa católica, sua progressiva descristianização. Com efeito, o período imediatamente posterior à Idade Média caracterizou-se por uma crise sem precedentes, desembocando, pela ação dos novos filósofos dos séculos XVII e XVIII, no laicismo inaugurado pela Revolução Francesa, em 1789. Nesta, institucionalizou-se o já crescente distanciamento entre as esferas temporal e espiritual.[2] Expulsou-se, na prática e na teoria, Cristo de Seu legítimo Reinado sobre as sociedades civis. Tolerar-se-ia, no máximo, o culto na dimensão privada, no foro íntimo das consciências, o que contraria a perene doutrina católica, exposta na citação acima, por exemplo.

Sempre foi entendimento da Igreja que Nosso Senhor, ao dar a primazia ao espírito e fundar um Reino sobretudo transcendente, não abdicou de Sua soberania sobre o campo temporal, i.e., não-religioso. Tanto isto porque os cristãos, cidadãos do céu, vivem como súditos na terra – e não se pode servir a dois senhores –, e também pelo fato de que, guardando-se a natural independência entre Estado e Igreja em suas esferas próprias d ação, o bem terreno subordina-se indiretamente ao celeste. Outrossim, a salvação conquistada por Jesus, plenamente gozada na vida porvir, inicia-se aqui no “exílio da terra” – para usarmos uma linguagem mais teresiana.

Pelo liberalismo do século XIX, desenvolvimento político e filosófico do Illuminismo e da Renascença, o erro laicista, anticlerical, contrário ao justo domínio de Cristo também na esfera civil – por meio do Estado, claro, e não em uma confusão teocrática de sabor islâmico –, foi reafirmado. Precisou a Igreja lembrar a todos sua doutrina tradicional.

Para tanto, na esteira de tantos Papas, notadamente o Beato Pio IX, Leão XIII e São Pio X, que combateram sem cessar o inimigo da ordem social cristã e sacral, qual seja o liberalismo – e o Estado Moderno, a filosofia iluminista, a concepção juspositivista do Direito, as distorções do que sejam a razão e a liberdade etc –, o Santo Padre, Pio XI, instituiu em 1925, pela Encíclica Quas Primas, a festa de Cristo Rei.

Com o pomposo título oficial de Festa – hoje Solenidade – de Nosso Senhor Jesus Cristo, Rei do Universo, a data, na época a ser observada por ocasião do último Domingo de outubro – hoje XXXIV Domingo do Tempo Comum –, era uma proclamação do que sempre a Igreja sustentara, e uma convocação aos cristãos para que, pela oração, pela liturgia própria do dia, pela consagração a Cristo Rei, e pela ação apostólica contrária ao laicismo, ao liberalismo e à secularização, se empenhassem na restauração do Reinado do Salvador sobre os Estados e as sociedades. Além de Rei das almas e da Igreja, Cristo também o era da esfera temporal: Seu Reino era o universo!

Em nossos tempos, os frutos do laicismo nós os vemos abundantes: relativização da moral; indiferença religiosa; falsificação do conceito de liberdade; diminuição dos fiéis católicos; ridicularização de símbolos sagrados; legislações incompatíveis com a Lei de Deus, as quais permitem o aborto, a eutanásia, o divórcio, o “casamento” homossexual, a eliminação dos embriões humanos, o cerceamento da propriedade privada, a violação dos direitos humanos fundamentais etc. Quando Cristo foi destronado de Seu Reino sobre o campo civil e as Nações passaram a governar-se sem referência a Deus, a reação dos cristãos deveria ser mais forte. “Foi instituída esta festa para combater o indiferentismo e o laicismo e para excitar os cristãos a renovar sua homenagem de submissão a Jesus Rei, a reparar os ultrajes que recebe da parte dos súditos rebeldes e a promover os interêsses de seu reino, trabalhando para que a realeza de Jesus seja reconhecida efetivamente pelos indivíduos, pelas famílias e pelas nações.”[3]

Relacionou o Papa a devoção a Cristo Rei ao culto de Seu Sagrado Coração. De fato, a espiritualidade do Reinado e Cristo, tão presente na mente da Igreja em todos os tempos, muito se identifica com as revelações a Santa Margarida Maria de Alacoque.

“O culto o Sacratíssimo Coração de Jesus tem suas bases firmíssimas nas Sagradas Escrituras. Os Santos Padres o revelaram profusamente, sobretudo com o fato histórico da lança do soldado ao peito de Cristo. No Medievo, a meditação sobre esta passagem bíblica relembrada na liturgia levou a aprofundar-se muito a devoção ao Coração de Jesus Cristo, principalmente no mosteiro beneditino de Helfta (Alemanha), de modo especial com Santa Matilde e Santa Gertrudes.

No século XVIII muito divulgou seu culto São João Eudes, que compôs um texto litúrgico para sua festa. Nesse mesmo século as revelações a Santa Margarida Maria de Alacoque levaram-na a que propugnasse sua aprovação por Roma como festa litúrgica para toda a Cristandade. Esta difusão deu-se, sobremaneira, pela mediação dos Bispos poloneses, nos tempos de Clemente XIII, em 1765. O culto difundiu-se por vários lugares e em 1856 Pio IX estendeu a festa a toda a Igreja Universal. Leão XIII consagrou o mundo ao Coração de Jesus em 11 de junho de 1899.[4] Pio XI elevou a festa ao grau de primeira classe com oitava privilegiada, em 1928. Depois do Concílio Vaticano II, com a renovação do Calendário Litúrgico, tal festa tem o caráter de Solenidade.”[5]

“A devoção e culto ao Sagrado Coração de Jesus, ainda que tenha precedentes muito antigos, encontra sua forma plena por ocasião das revelações privadas recebias por Santa Margarida Maria de Alacoque (1647-1690), religiosa da Visitação. Esta espiritualidade foi abençoada com freqüência pelos Papas com o maior apreço, como síntese perfeita de toda a espiritualidade cristã.

Em 1856, o Papa Pio IX instaura para toda a Igreja a festa litúrgica do Sagrado Coração. Leão XIII consagra o gênero humano ao Coração de Jesus, e prepara o ato em sua Encíclica Annum Sacrum (1899). No Magistério Apostólico sobre este tema convém recordar especialmente Pio XI, nas Encíclicas Miserentissimus Redemptor (1928) e Caritate Christi Compulsi (1932); Pio XII, nas Encíclicas Summi Pontificatus (1939) e Haurietis Aquas (1956); Paulo VI, em sua Carta Apostólica Investigabiles Divitias (1965); e João Paulo II, na mensagem por ocasião do centenário da consagração do gênero humano ao Sagrado Coração de Jesus (1999).

A devoção ao Coração de Jesus é uma escola perfeita de vida espiritual cristã, e por isso mesmo sintetiza harmoniosamente todos os valores da vida em Cristo – Amor divino, Trindade, Cruz, Eucaristia, espírito reparador de expiação, atitude sacerdotal e sacrifical, amor à Igreja etc. Aqui (...) fixar-me-ei sobretudo no valor desta devoção como eficacíssima reação orante dos cristãos e da Igreja diante dos males do mundo atual”[6], qual sejam o relativismo, a imoralidade, o desrespeito pela Lei de Deus, a recusa da ordem temporal em submeter-se a Cristo Rei.

Quando o Papa Pio XI instituiu a festa alusiva ao Reinado de Nosso Senhor, em 1925, não fez mais do que aplicar à já tradicional devoção do Sagrado Coração de Jesus as características próprias da Sua realeza. Enfatizou a Quas Primas o aspecto do Reinado do Coração de Cristo. Para o Papa, reconhecer Cristo como Rei é sinônimo de obedecê-Lo livre e amorosamente, pela consagração total a Seu Coração Sagrado. Notável é constatar que a imagem de Cristo Rei seja exatamente a mesma que representa o Sagrado Coração de Jesus, desta feita com trono, capa real, cetro e coroa. No dia de Cristo Rei, outrossim, recomenda a Igreja a prática de renovar a consagração do gênero humano ao Coração de Jesus, o que é enriquecido com indulgência plenária. As duas devoções, percebe-se, estão intimamente ligadas.

Falando dos séculos XIX e XX, Pio XI fortalece essa ligação entre o culto a Nosso Senhor sob as invocações de Cristo Rei e de Seu Sagrado Coração, de modo que podemos concluir ser a pretensão papal o restabelecimento na esfera civil, do Reinado do Sagrado Coração de Jesus Cristo. “Como no século precedente e no nosso, pelas maquinações dos ímpios, chegou-se a depreciar o império de Cristo, Nosso Senhor, e a declarar publicamente a guerra à Igreja, com leis e moções populares contrárias ao Direito divino e à lei natural, e até houve assembléias que gritavam: ‘não queremos que reine sobre nós’ (Lc 19,14). Por causa desta consagração [ao Coração de Cristo] a que aludíamos [realizada em 1899 por Leão XIII], a voz de todos os amantes do Coração de Jesus irrompia unânime, opondo-se com toda a força, para reivindicar sua glória e assegurar seus direitos: ‘é necessário que Cristo reine (1 Co 15,25); venha a nós o vosso Reino.’”[7] Dizer Cristo Rei equivale a rogar: “Sagrado Coração de Jesus, venha a nós o Vosso Reino”, como reza uma tradicional jaculatória.

O sacerdote espanhol Pe. José María Iraburu resume esse profundíssimo nexo entre a devoção ao Sagrado Coração de Jesus e a consciência do Reinado de Cristo não só sobre as almas, mas sobre a esfera temporal. O liberalismo dos séculos XVII, XVIII e XIX, o laicismo, a radical separação entre Igreja e Estado – “legitimando-se” que o último desobedeça a Lei d Deus e instaure um pernicioso “direito ao erro” –, e mesmo a escandalosa cooperação de alguns católicos a setores maçônicos e liberais, são os alvos a ser combatidos pela devoção ao Coração de Cristo e pela luta a favor de Cristo Rei. “A devoção ao Coração de Jesus, a partir sobretudo do século XIX, difundiu-se entre o povo cristão precisamente quando os ‘católicos liberais’ entram e clara cumplicidade cm o mundo. E assim, tal espiritualidade ajuda os fiéis a serem muito conscientes do pecado do mundo; a viverem livres do mundo, e conseqüentemente do diabo e de seus enganos; e a serem capazes, portanto, de atuar sobre o mundo para melhorá-lo, curá-lo e elevá-lo, consagrando-o a Cristo Rei. Neste sentido, mostrou-se nos últimos séculos como a espiritualidade mais forte e mais profundamente popular, a mais capaz, se for o caso, de guardar fidelidade até o martírio – pensemos no México, na Espanha ou na Polônia. Daí, talvez, precisamente, a especial aversão que a ela sentem os cristãos amigos do mundo, e o empenho que fazem e falsificá-la e desprestigiá-la.”[8]

Eis, sucintamente, os motivos pelos quais Sua Santidade, o Papa Pio XI, instituiu a festa de Cristo Rei: realçar a soberania do Coração de Jesus sobre o mundo com uma data distinta daquela que a Seu culto está destinada; combater o liberalismo, o laicismo, o Estado Moderno, pela oração, por uma Missa própria, e por uma espiritualidade visivelmente militante e belicosa; e reafirmar o Reinado de Cristo nas almas e na esfera temporal, conforme sempre ensinaram os Papas – sobretudo a partir da crise da Cristandade e da secularização que a ela se seguiu.

“Infelizmente permanecem ainda, inclusive nas sociedades democráticas, expressões de laicismo intolerante, que hostilizam qualquer forma de relevância política e cultural da fé, procurando desqualificar o empenho social e político dos cristãos, porque se reconhecem nas verdades ensinadas pela Igreja e obedecem ao dever moral de ser coerentes com a própria consciência; chega-se também e mais radicalmente a negar a própria ética natural. Esta negação, que prospecta uma condição de anarquia moral cuja conseqüência é a prepotência do mais forte sobre o mais fraco, não pode ser acolhida por nenhuma forma legítima de pluralismo, porque mina as próprias bases da convivência humana.”[9]

A liturgia da festa

Passada a breve notícia histórica que explica a criação da hoje Solenidade de Cristo Rei, e dada sua ligação com o culto o Sagrado Coração de Jesus, analisemos os textos litúrgicos para ela compostos. Importa salientar que há uma data própria para a Solenidade do Sagrado Coração de Jesus, qual seja a sexta-feira após o segundo Domingo depois de Pentecostes; iremos ver, isto sim, o formulário alusivo à Solenidade de Nosso Senhor Jesus Cristo, Rei do Universo, comemorada no último Domingo do Ano Litúrgico, segundo o Calendário Romano, que vem a ser o XXXIV Domingo do Tempo Comum.

Omitiremos os formulários da Liturgia das Horas, para a qual há um ofício solene próprio, com salmos, hinos e orações específicas correspondentes a cada Hora Canônica – I Vésperas, Ofício de Leituras, Laudes, Teça, Sexta, Nona, II Vésperas e Completas. Interessa-nos, no presente estudo – e ao leigo não habituado à recitação do breviário –, mostrar as composições litúrgicas feitas para a Missa da Solenidade.

Com a reforma do Missal Romano efetuada pelo Papa Paulo VI, o próprio de Cristo Rei pouco foi alterado. De fato, o Intróito (Antífona da Entrada), a Oração sobre as Oferendas (Secreta), o Prefácio e a Antífona da Comunhão permanecem exatamente os mesmos:

“O cordeiro que foi imolado é digno de receber o poder, a divindade, a sabedoria, a força e honra. A ele glória e poder através dos séculos.”[10]

“Oferecendo-vos estes dons que nos reconciliam convosco, nós vos pedimos, ó Deus, que o vosso próprio Filho conceda paz e união a todos os povos. Por Cristo, nosso Senhor.”[11]

“Com óleo de exultação, consagrastes sacerdote eterno e rei do universo vosso Filho único, Jesus Cristo, Senhor nosso. Ele, oferecendo-se na Cruz, vítima pura e pacífica, realizou a redenção da humanidade. Submetendo ao seu poder toda criatura, entregará à vossa infinita majestade um reino eterno e universal: reino da verdade e da vida, reino da santidade e da graça, reino da justiça do amor e da paz.”[12]

“O Senhor em seu trono reina para sempre. O Senhor abençoa o seu povo.”[13]

Já a Coleta (Oração do Dia) e a Oração depois da Comunhão (Post Communio) foram levemente modificadas. Alegou-se, para isso, certa adequação às necessidades atuais. Quanto a isso é lícito aos fiéis discordar, desde que o façam reverentemente, fundamentadamente, sem escândalo nem crítica às autoridades da Igreja. Discordar – pois não se trata de questão de fé ou moral –, mas obedecer – eis que a reforma litúrgica é obra da legítima autoridade da Igreja e a mudança dos textos é da competência do Santo Padre, a quem devemos submissão quando dá ordens não contrárias à Lei de Deus, o que é o caso. De qualquer maneira, mesmo alterando-se um ou outro ponto, a doutrina que as antigas preces representavam é a mesma, sempre atual – pois a doutrina católica é imutável! Outrossim, é permitida ainda hoje a utilização do Missal Romano em sua forma tradicional, edição de 1962, anterior à reforma de Paulo VI. Com efeito, em muitos lugares – principalmente nas igrejas da Administração Apostólica São João Maria Vianney e da Fraternidade Sacerdotal São Pedro –, usa-se não o rito romano moderno ou reformado, mas o rito romano tradicional, chamado também “tridentino” ou “de São Pio V”.

A Coleta antiga – em uso pelos que adotam a forma tradicional do rito romano – diz:

“Deus eterno e todo-poderoso, que dispusestes restaurar todas as coisas no vosso amado Filho, Rei do Universo, concedei benignamente que todas as famílias das nações, desunidas por causa da feria do pecado, submetam-se ao seu poder suavíssimo. Por nosso Senhor Jesus Cristo, vosso Filho, na unidade do Espírito Santo, por todos os séculos dos séculos.”[14]

Mantendo idêntica referência ao Reinado de Cristo e à restauração de tudo na Pessoa de Jesus – e “tudo” significa as esferas espiritual e civil –, a nova fórmula é menos explícita quanto ao aspecto temporal. Talvez porque, à época de Pio XI, os liberais devessem ser enfrentados com mais belicosidade e hoje, no julgamento da Igreja, o combate deva adotar táticas diferentes, em face de vicissitudes que assim o recomendam.

“Deus eterno e todo-poderoso, que dispusestes restaurar todas as coisas no vosso amado Filho, Rei do Universo, fazei que todas as criaturas, libertas da escravidão e servindo à vossa majestada, vos glorifiquem eternamente. Por nosso Senhor Jesus Cristo, vosso Filho, na unidade do Espírito Santo.”[15]

De todo modo, suprimida da fórmula litúrgica a expressão “que todas famílias das nações (...) submetam-se” a Cristo Rei, a doutrina que a inspirou permanece. Ademais, com menos clareza, porque talvez assim peça a prudência eclesiástica hodierna, na Coleta reformada está presente o espírito de súplica à restauração do Reino de Cristo sobre a esfera temporal. Senão, vejamos: a) todas as criaturas devem servir a Deus, e isto inclui as sociedades e as Nações, quer porque sejam obras criadas pelo Senhor, quer porque sejam compostas de seres humanos, vocacionados ao serviço de Cristo pela graça; b) para servir a Cristo, as criaturas, no texto da Coleta, precisam estar libertas da escravidão, e esta tanto pode ser o pecado – escravidão por antonomásia –, do qual maior expressão é a insubmissão a Deus por parte dos homens, das sociedades, das Nações, dos Estados etc, quanto pode ser também o conjunto das filosofias contrárias ao estabelecimento de Cristo Rei sobre o campo civil – o falso conceito de liberdade do liberalismo acaba gerando uma limitação da que é autêntica, por sustentar um absurdo “direito ao erro”, por desvincular a liberdade da moral e da verdade (escravidão espiritual), e por desencadear regimes totalitários (escravidão física); c) o serviço é à majestade de Deus e à Sua glória eterna, o que implica necessariamente em reconhecer o Reinado de Cristo nas almas e nas sociedades.

Na época em que o primeiro formulário foi composto não se questionava o Reinado de Cristo nas almas, ao menos entre os católicos. O grande debate travava-se no que se refere à esfera temporal: deveria Cristo também nela reinar? Para defender a posição tradicional, a Coleta respondia tal dúvida pela súplica a Cristo Rei, concentrando a argumentação na questão disputada. Hoje, aparentemente vencedor, o laicismo liberal retirou-nos a própria consciência do Reinado de Cristo mesmo na esfera espiritual, de modo que é preciso resgatar primeiramente nesse campo a soberania de Deus.

Em uma sociedade mais cristã, em que todos ou a maioria confessa-se súdito de Cristo, e o problema reside apenas no tocante às relações entre Estado e Igreja e ao culto que se deve a Deus pela submissão das leis, da família, da cultura, das artes, das ciências etc, à Sua Lei, é neste último aspecto que se deve centralizar a apologética e a reafirmação da doutrina. E a Coleta antiga reflete essa preocupação. Quando, atualmente, nem a sociedade é mais cristã, nem a maioria se declara súdito de Cristo, este é o problema principal, e a moderna Coleta a isto faz referência. Antes se expulsou Deus das sociedades, hoje Ele está como que expulso das próprias almas! De nada adianta pelejarmos pelo Reinado de Cristo na esfera temporal se as almas, que formam esta mesma esfera temporal, d’Ele estão afastadas. Conquistadas as almas, as sociedades em que vivem serão também conquistadas se soubermos pregar a doutrina completa.

Precisamos, pois, de uma Nova Evangelização, e nela a primazia está na conquista das almas para Cristo, no apostolado explicitamente evangelizador. Tudo, porém, sem renúncia à dimensão temporal, eis que é nesta que vive o homem, alvo da misericórdia divina e da salvação merecida por Cristo na Cruz do Calvário. Urge, evidentemente, ganhar almas para Jesus, mas também é necessário reformar as estruturas temporais, tarefa que o Vaticano II, com muita propriedade, relembrou!

Iremos, no decorrer deste estudo, mencionar o Reinado de Cristo nas almas, porque, no espírito do que dissemos, parece-nos, na situação contemporânea, a missão primordial. Contudo, nossa intenção está num tema por muitos esquecido e por tantos outros distorcido e até combatido: o Reinado Social de Cristo, i.e., a soberania de Nosso Senhor na esfera temporal, nas Nações, na sociedade civil, nos Estados, na vida pública.

Antes, para não deixarmos incompleta a citação do próprio da Missa, as orações que faltam e breve notícia das leituras previstas pelo Lecionário.

A Pós-Comunhão do Missal anterior à reforma litúrgica:

“Alimentados pelo pão da imortalidade, nós vos pedimos, ó Deus, que, gloriando-nos de combater sob o estandarte de Cristo Rei, possamos reinar eternamente na pátria celeste com ele, que convosco vive e reina.”[16]

Reformada, a oração restou como segue, e as diferenças se devem aos motivos já explicados:

“Alimentados pelo pão da imortalidade, nós vos pedimos, ó Deus, que, gloriando-nos de obedecer na terra aos mandamentos de Cristo, Rei do universo, possamos viver com ele eternamente no reino dos céus. Por Cristo, nosso Senhor.”[17]

Note-se que, entre os mandamentos de Cristo, tomados em seu sentido lato, encontram-se, pela voz de Sua Igreja, todo o ensinamento social, o Reinado de Nosso Senhor sobre o campo temporal, e o respeito aos direitos de Deus. Ainda que a ênfase da prece esteja na soberania sobre as almas – obedecer aos mandamentos, i.e., não pecar –, pelos motivos já elencados, há implícito o comando quanto ao estabelecimento do domínio temporal do Salvador. Além, é claro, da doutrina, essencialmente perene.

Sobre as leituras, o Lecionário “tridentino” dispunha: a) Cl 1,12-20 (Epístola); b) Sl 71 (Gradual/Salmo Responsorial); c) “O seu poder é um poder eterno, que não lhe será tirado: e o seu reino é tal, que não será jamais corrompido”. (Aclamação ao Evangelho); d) Jo 18,33-37 (Evangelho).

Com o novo Missal Romano, em 1969, assim apresentou os Lecionário no que toca às leituras:

Ano A: a) Ez 34,11-12.15-17 (Primeira Leitura); b) Sl 22 (Gradual/Salmo Responsorial); 1 Co 15,20-26.28 (Segunda Leitura); d) “É bendito aquele que vem vindo, que vem vindo em nome do Senhor; e o Reino que vem, seja bendito; ao que vem e a seu Reino, o louvor!” (Aclamação ao Evangelho); e) Mt 25,31-46 (Evangelho).

Ano B: a) Dn 7,13-14 (Primeira Leitura); b) Sl 92 (Gradual/Salmo Responsorial); c) Ap 1,5-8 (Segunda Leitura); d) a mesma aclamação; e) Jo 18,33b-37 (Evangelho).

Ano C: a) 2 Sm 5,1-3 (Primeira Leitura); b) Sl 121 (Gradual/Salmo Responsorial); c) Cl 1,12-20 (Segunda Leitura); d) a mesma aclamação; e) Lc 23,35-43 (Evangelho).

Fundamentos teológicos do Reinado de Cristo

A lógica aponta para o Senhorio de Jesus. Sendo Cristo Deus, a Segunda Pessoa da Santíssima Trindade, o Verbo inefável, o Logos eterno, o Filho do Altíssimo, haveria de ser Senhor e Rei. “Aleluia! Eis que reina o Senhor, nosso Deus, o Dominador!” (Ap 19,6) Quanto a Seus inimigos, os que se opõem a Seu Reinado sobre as almas e as sociedades, “[c]ombaterão contra o Cordeiro, mas o Cordeiro os vencerá, porque é Senhor dos senhores e Rei dos reis. Aqueles que estão com ele são os chamados, os escolhidos, os fiéis.” (Ap 17,14)

A Tradição Apostólica é unânime em proclamar Cristo Rei do Universo, concordando com ela a Sagrada Escritura. Cumpre notar que o Reino é espiritual, não material: “O meu Reino não é deste mundo.” (Jo 18,36) Já existe pela Igreja e tornar-se-á pleno quando Jesus vier em glória. Todavia, Seu Reinado espiritual comunica-se com as realidades temporais, uma vez que nós, Seus súditos, não somos puro espírito, e também porque vivemos no mundo, na matéria, criada igualmente por Deus. O Reino é espiritual, mas domina todas as coisas criadas e deve influenciar as várias obras temporais: a política, o Direito, a ciência, a cultura, as artes. Impossível que alguém se afirme cristão em sua vida privada, e atue publicamente em contradição à Lei de Deus. Absurdo um médico católico que interrompa uma gravidez, mesmo amparado por uma legislação permissiva, alegando que a fé é meramente espiritual e de foro íntimo. Como igualmente errôneo um político que se diga seguidor de Cristo e que aprove uma lei autorizando o “casamento” homossexual, invocando a autonomia do Estado frente a Igreja para “justificar” sua ação.

Nesse diapasão, o Reino é espiritual, mas relaciona-se com o mundo material, assim como a alma está no corpo, animando-o. Espiritual e temporal são esferas diferentes, mas a primeira ilumina e anima a segunda. A independência de ambas não implica em ruptura da natural e necessária subordinação indireta do temporal ao espiritual. Quando o corpo não se sujeita à alma, sucumbe às paixões e vilezas mais torpes. Se, ao radicalizar, rompe-se o laço que une corpo e alma, o resultado é a morte. Da mesma maneira, o terreno religioso e o civil, como a alma e o corpo, têm suas funções próprias e distintas, são independentes as autoridades que os regulam em seu próprio campo: mas devem colaborar nas questões mistas, subordinando-se indiretamente o temporal ao espiritual, como o corpo à alma, sob pena de dar vazão à vida de sentidos e ao descontrole passional – como vemos hoje –, ou à própria morte do tecido social. Cristo é Rei espiritual, mas Seu Reinado reflete-se na terra, na matéria, na esfera temporal. O Reino é no céu, porém na terra deve haver seu reflexo.

Apontaremos algumas noções sobre Cristo enquanto Rei, tomadas das lições de Enrico Pardo Fuster:[18]

A realeza de Jesus Cristo foi profetizada no Antigo Testamento: “Fui eu quem me consagrei rei em Sião, meu monte santo.” (Sl 2,6) “Exulta sem medidas, filha de Sião, e lança gritos de alegria, filha de Jerusalém! Eis que vem a ti o teu rei, o justo e vitorioso, humilde e montado em um jumento, no potro, filho de uma jumenta.” (Zc 9,9)

As qualidades de Jesus Cristo como Rei também foram profetizadas no Antigo Testamento:

defensor da verdade, da piedade e da justiça (cf. Sl 45,4);

prudente e justo (cf. Jr 23,5).

Jesus Cristo foi eleito Rei por Deus Pai em benefício dos homens: “Olhai que dias virão – oráculo de Javé – em que suscitarei de Davi um gérmen justo: reinará um rei prudente, praticará o direito e a justiça na terra.” (Jr 23,5) “Ele edificará o Templo de Javé[19] e levará as insígnias reais, sentar-se-á e dominará em seu trono.” (Zc 6,13)

Deus constituiu a Cristo Homem como Rei Supremo de toda a humanidade: cf. Nm 24,17; Sl 2,7-8;44,7;71,7-8; Is 9,5-6; Jr 23,5; Dn 2,44;7,13-14; Zc 9,9; Mt 25,31.34.40;28,18; Lc 1,31-33; Jo 18,37; 1 Co 15,25; Hb 1,2; Ap 1,5;19,16.

Jesus Cristo foi constituído Rei de todo o Universo pela União Hipostática:[20] “Ele existe antes de todas as coisas, e todas as coisas subsistem nele. Ele é a Cabeça da Igreja, Seu Corpo. Ele é o Princípio, o Primogênito dentre os mortos, tendo, por isso, o primeiro lugar em tudo. Pois a Deus aprouve fazer habitar nele toda a plenitude, e reconciliar por ele e para ele todas as coisas, pacificando, mediante o preço do próprio sangue na Cruz, tudo o que há na terra e nos céus.” (Cl 1,17-20)

Jesus Cristo mesmo afirma que é Rei: “‘És tu o Rei dos judeus?’ Respondeu Jesus: ‘Tu o dizes.’” (Mt 27,11) “Então Pilatos lhe disse: ‘Logo, tu és Rei?’ Respondeu Jesus: ‘Sim, sou Rei.’” (Jo 18,37)

Jesus Cristo, como homem[21], é Rei por direito próprio, nativo: “(...) tudo foi feito por ele e para ele.” (Cl 1,16)

Jesus Cristo, como homem, é também Rei de todos os homens por direito de conquista, por ser a Cabeça da Igreja, e por direito de herança:

por direito de conquista: cf. 1 Co 6,20; 1 Pe 1,18-19;

por ser a Cabeça da Igreja: cf. Sl 8,6-7; Cl 1,17-20;

por direito de herança: cf. Hb 1,2.

Jesus Cristo, enquanto homem, é Rei da Igreja[22]: “Ele será grande e será chamado Filho do Altíssimo, e o Senhor Deus lhe dará o trono de seu pai, Davi. E reinará sobre a casa de Jacó por todos os séculos e seu reino não terá fim.” (Lc 1,32-33)

Jesus Cristo não foi feito Rei por hereditariedade, por ainda que tenha descendido de família real, não descendeu da linha de Salomão, à qual se aderia a sucessão hereditária ao trono, mas da linha de Natã: cf. Lc 3,23-31.

Jesus Cristo não foi feito Rei por eleição, pois quando as massas pretenderam fazê-lo Rei, não aceitou: cf. Jo 6,15.

Jesus Cristo não feito Rei por aquisição do trono, exceto enquanto esta se fundamentava na União Hipostática: cf. At 20,28.[23]

Jesus Cristo anunciou que havia chegado Seu Reino, o mesmo predito pelos profetas: cf. Mt 3,2;6,33.

Jesus Cristo afirmou a chegada do Reino: cf. Mt 3,2; Lc 9,1-2;10,8-9. “Ide proclamar que o Reino dos céus está próximo.” (Mt 10,7)

Jesus Cristo cumpriu a promessa de um Reino Eterno: cf. Lc 1,32-33.

A extensão do Reino de Cristo por todas as Nações da terra foi profetizada no Antigo Testamento: “Pede-me e dar-te-ei por herança todas as Nações, e por propriedade os confins da terra.” (Sl 2,8) “Vou colocar-te como luz para as Nações, para que minha salvação alcance até os confins da terra.” (Is 49,6)

Jesus Cristo, como homem, foi feito verdadeiramente Rei de toda a terra, tanto das coisas temporais quanto as espirituais, e tem domínio direto sobre todas as criaturas: “(...) o fizeste Senhor de todas as obras de tuas mãos. Tudo foi posto por debaixo de seus pés.” (Sl 8,7); cf. Mt 28,18; Ap 19,6.

Jesus Cristo, enquanto homem, teve domínio direto sobre todos os reinos do mundo e sobre todas as coisas criadas:

teve domínio direto “em ato primeiro”, que é a potestade considerada em si mesma: cf. Mt 28,18; At 10,36; 1 Co 15,27; Ap 1,5;19,16;

não teve domínio “em ato segundo”, i.e., não exerceu a potestade em nenhum reino do mundo[24]: cf. Jo 18,36.

Jesus Cristo destruiu o império de Satanás com Seu poder sobre os demônios, inaugurando o Reino Messiânico: cf. Mt 12,28; Lc 10,17-20.

Jesus Cristo exerce Seu poder de Rei sobre as coisas espirituais: cf. Jr 23,5; Lc 1,32-33.

Jesus Cristo não exerce diretamente[25] Seu poder administrativo de Rei sobre as coisas temporais: cf. Lc 12,13; Jo 18,36.

Jesus Cristo não pretendeu estabelecer um Reino que fosse material e terreno: cf. Jo 6,54;18,36.

O Reino de Cristo é:

espiritual: cf. Jo 18,36;

eterno: cf. Lc 1,33;

universal: cf. Mt 28,18;

de verdade: cf. Jo 14,6;18,37;

de vida: cf. Jo 10,10;14,6;

de santidade: cf. Cl 2,9-10;

de graça: cf. Jo 1,15.16;

de justiça: cf. Rm 2,6;

de amor: cf. Jo 15,9.13;

de paz: cf. Is 9,6; Lc 2,14.

O Reinado de Cristo não terá fim: cf. Mt 16,18.

O poder executivo de Cristo, como homem, foi profetizado no Antigo Testamento: cf. Is 9,6.

O poder legislativo de Cristo, como homem, foi profetizado no Antigo Testamento: cf. Is 2,3.

O poder judiciário de Cristo, como homem, foi profetizado no Antigo Testamento: cf. Is 2,4.

Jesus Cristo, como homem, constituído Rei, exerce Seus poderes:

legislativo, promulgando a Lei evangélica: cf. Mt 28,20; Jo 2,3;13,34;14,15; 1 Co 9,21;

executivo, regendo os destinos dos homens para que triunfem os planos do Reino de Seu Amor sobre todos eles: cf. Ap 1,18;

judiciário, com a potestade recebida do Pai e por ter sido constituído juiz dos vivos e dos mortos: cf. Jo 5,22.27; At 10,42;17,31; 2 Ts 1,7-8;4,1.

Jesus Cristo, como homem, constituído Rei, exerce também Seu poder judiciário:

sobre os anjos: cf. 1 Co 6,3[26];

pelo ministério que exercem os santos sobre os anjos: cf. Mt 4,11;8,21.

O poder de Jesus Cristo como Rei é fonte e origem de todo poder civil, i.e., poder do Estado sobre as coisas temporais: “Por mim é que os reis reinam e os magistrados administram a justiça. Por mim os príncipes governam e os grandes julgam toda a terra.” (Pr 8,15-16)

O conteúdo da Quas Primas de Pio XI

A Encíclica de Pio XI sobre o Reinado de Cristo foi publicada por ocasião do Ano Santo de 1925. Foi uma excelente oportunidade de manifestar, solenemente, a atualidade do domínio de Nosso Senhor sobre o mundo, nas esferas espiritual e temporal.

Na introdução, o Papa fala que a Cristandade nada mais é do que a paz de Cristo no Reino de Cristo. Após, desenvolvendo o tema do jubileu de 1925, inicia as partes da Encíclica em si.

Primeiro trata da Realeza de Cristo, em seus aspectos teológicos, dando fundamentos do Antigo Testamento e do Novo Testamento, bem como da Liturgia: e mostra o Reinado do Salvador pela União Hipostática e pela Redenção.

Na segunda parte, fala do caráter da Realeza de Cristo: no campo espiritual e no campo temporal, dando provas da mesma no Magistério dos Papas, na Tradição e na Sagrada Escritura.

Terceiro ponto é a festa de Jesus Cristo, Rei do Universo, destinada a celebrar a Realeza de Jesus, principalmente nos tempos em que esta é negada – notadamente no campo temporal.

“E se agora mandamos que Cristo Rei seja honrado por todos os católicos do mundo, com isso proveremos também as necessidades dos tempos presentes, e poremos um remédio eficacíssimo à peste que hoje infecciona a sociedade humana. Julgamos peste de nossos tempos o chamado laicismo, com seus erros e abomináveis intentos; e vós sabeis, veneráveis irmãos, que tal impiedade não amadureceu em um só dia, senão que fora incubada desde muito antes nas entranhas da sociedade.”[27]

O Reinado de Cristo na esfera espiritual

Sobretudo, Jesus Cristo estabeleceu Seu Reino nas coisas do espírito. É nos Céus que ele se realiza, e quando do Juízo Final estará consumado. Na terra este Reino espiritual é construído e dilatado na Igreja e através da Igreja.

Com efeito, ser cristão é reconhecer-se súdito de Cristo, tributar-lhe a honra devida ao Rei dos reis e Senhor dos senhores. Trono de Cristo é, portanto, também a nossa alma. Não basta dizer-se seguidor de Jesus. É preciso que Ele reine sobre nós (cf. 1 Co 15,25), e isso consubstancia-se em mudarmos nossa mente pela de Cristo, nossos pensamentos e sentimentos pelos d’Ele, tudo submetendo a Seu império.

No acertado ensino de Sua Santidade, o Papa Pio XI, é “necessário que Cristo reine na inteligência do homem, que, com perfeito acatamento, há de assentir firme e constantemente às verdades reveladas e à doutrina de Cristo.”[28] O Reinado de Jesus sobre as almas efetiva-se por darmos nosso intelecto a Ele pela fé, que vem a ser justamente, nesse sentido, o ato através do qual a inteligência, movida pela vontade, adere à verdade por Deus revelada, que é mantida, preservada, guardada, pregada, explicitada e defendida pelo Sagrado Magistério da Igreja.

A vontade, logo, também deve ser submissa à realeza do Salvador. Por isso continua o Santo Padre: “É necessário que reine na vontade, que há de obedecer às leis e preceitos divinos. É necessário que reine no coração, que sobrepondo os afetos naturais, há amar a Deus acima de todas as coisas. É necessário que reine no corpo e em seus membros, que, como instrumentos, devem servir para a interna santificação da alma.”[29]

O Reinado de Jesus Cristo sobre o homem, em suma, manifesta-se na alma e no corpo. Reina Jesus na alma quando a inteligência, a vontade e o coração a Ele estão submetidos, nos termos do exposto acima. Tal domínio sobre a alma deve refletir-se necessariamente no corpo, sob pena de sacrificarmos em nome de um platonismo a própria antropologia cristã, que vê no homem uma unidade fundamental só dissolvida temporariamente pela morte e refeita na ressurreição da carne.

A inteligência na qual Cristo reina é aquela que, pela fé, adere à doutrina pela Igreja pregada. A vontade na qual Cristo reina é aquela que obedece à Lei de Deus, fazendo o bem, evitando o mal e mantendo a comunhão com a autoridade – o Papa e os Bispos. O coração no qual Cristo reina é aquele que ama a Deus sobre todas as coisas e enxerga n’Ele o princípio da caridade com a qual deve amar o próximo como a si mesmo.

O império de Nosso Senhor sobre o corpo, por sua vez, é o reflexo de Seu Reinado nas potências da alma. O corpo no qual Cristo reina, por isso, é aquele que serve de instrumento à santificação, não se deixando escravizar por paixões desordenadas e apegos carnais. Não deve o corpo ser desprezado, num conceito novamente platônico e, por isso mesmo, estranho à Fé da Igreja, mas submetido à alma de forma a demonstrar o senhorio de Jesus sobre o homem todo.

Sinal da relação entre alma e corpo, ambos de domínio de Cristo, é a ligação das realidades espirituais com as temporais, tema do próximo tópico.

Por ora, ressaltemos que o Reinado espiritual de Jesus não se dá somente em cada cristão individualmente. Como formamos um Corpo, a Igreja, do qual, aliás, é Ele a Cabeça, temos que Cristo é Seu Rei.

Jesus é Rei da Igreja por ser Rei de cada um de seus membros, e também por direito próprio, eis que ela é obra Sua, fundada por Ele mesmo em São Pedro e nos Apóstolos, continuada nos sucessores destes.

Esta Igreja, da qual Cristo é Rei, anuncia e prepara a plenitude do Reino, que, longe de uma perspectiva gnóstica e milenarista, chegará, no fim dos tempos, por especial intervenção de Deus, quando dos novos céus e da nova terra.

O Reinado de Cristo na esfera temporal

“(...) erraria gravemente quem subtraísse a Cristo-Homem o Seu poder sobre todas as coisas humanas e temporais.”[30]

Alma e corpo têm independência em seu campo próprio de atuação. Em sua esfera, porém, ainda que livre, não pode o corpo contrariar a alma, e nos conflitos com questões mistas, esta última deve prevalecer.

Da mesma maneira, ensina Leão XIII na Immortale Dei, o governo do gênero humano foi repartido entre Estado e Igreja. Na esfera temporal, cuidando dos negócios civis, atua o Estado livremente, independente e soberano. “A autoridade não é força incontrolável, é sim faculdade de mandar segundo a sã razão. A sua capacidade de obrigar deriva, portanto, da ordem moral, a qual tem Deus como princípio e fim.”[31] Na esfera espiritual, cuidando dos negócios religiosos, atua a Igreja livremente, independente e soberana. Ambos são instrumentos de Deus para a ordenação do bem comum: temporal e espiritual.

Como, todavia, o bem temporal é transitório e subordina-se ao espiritual, temos que a Igreja, segundo o Magistério dos Papas, tem uma supremacia sobre o Estado. As duas autoridades não se confundem, tampouco se separam. Não pode, outrossim, o Estado ter supremacia sobre a Igreja, nem esta o ter de maneira direta em relação àquele. A supremacia da Igreja sobre o Estado é indireta: mesmo em seu campo de ação, a esfera temporal, o Estado não pode gerir os negócios civis em desrespeito à Lei de Deus e à lei natural; e nas questões mistas, havendo conflito, prevalece a vontade da Igreja, pois a regra máxima é a salvação das almas. De tal maneira, Cristo reina sobre o Estado. Este, como súdito de Jesus, não pode desobedecê-Lo.[32] Assim, imoral uma lei que permita o aborto, pois contraria as Leis de Cristo, Rei do Universo.

Pio XI pontifica que “o dever de adorar publicamente e obedecer a Jesus Cristo não somente obriga aos particulares, senão também aos magistrados e governantes.”[33]

As pessoas das quais Cristo é Rei vivem em uma sociedade, em uma Nação, sob um Estado. Também nestes Jesus deve reinar. O Papa São Pio X, em seu lema – inspirador da Coleta da Missa de Cristo Rei –, pretendia restaurar todas as coisas em Cristo. Ele é Senhor não só das realidades espirituais, mas também das temporais; deve-se a Ele obediência privada e pública.

“Quando o cristianismo não constitui a alma da vida pública, do poder político, das instituições públicas, então Jesus Cristo tratará a tal país como este país trata a Ele. Reservará sua graça e suas atenções para os indivíduos que o servem, mas abandonará a sua sorte as instituições e poderes que não o servem.”[34]

Como Cristo reina sobre a esfera temporal?

Considerado o Reinado em si mesmo, Jesus Cristo reina diretamente sobre a sociedade civil, sobre as Nações, sobre todos os reinos do mundo. O exercício desse Reinado, entretanto, não é direto, mas através das autoridades políticas, os Estados, que a Ele se submetem. Também através da Igreja, que os auxilia, segundo o princípio da supremacia indireta formulado pelo Beato Pio IX, por Leão XIII, e por São Pio X, e dos leigos, os quais têm por vocação própria ordenar as estruturas temporais segundo Deus.[35] É doutrina católica que, sendo Cristo o Rei do Universo – e, portanto, também da esfera temporal –, as leis positivas civis não podem contrariar os preceitos da Lei de Deus e da lei natural. Antes, devem promovê-los, explicá-los, e livremente legislar no campo que lhes é próprio, nunca contradizendo os direitos divinos. “Não menos nocivo se mostra o erro contido naquelas concepções que não hesitam em dispensar a autoridade civil de toda e qualquer dependência do Ente supremo, causa primeira e Senhor absoluto tanto do homem como da sociedade, e de todo liame de lei transcendente, que deriva de Deus como de fonte primária, e lhe concedem uma ilimitada faculdade de ação, abandonada à onda inconstante do arbítrio ou tão-somente aos ditames de exigências históricas contingentes e de interesses relativos. Renegada assim a autoridade de Deus e o império da sua lei, o poder civil, por consequência inevitável, tende a atribuir a si aquela absoluta autonomia que compete ao Autor Supremo, a substituir-se ao Onipotente, elevando o estado ou a coletividade a fim último da vida, a critério sumo de ordem moral e jurídica, e interdizendo todo o apelo aos princípios da razão natural e da consciência cristã.”[36] Em razão desse Reinado sobre as sociedades, as Nações e os Estados – ainda que estes não o aceitem –, é dever do cristão “militar pelo restabelecimento do Reino de Jesus Cristo na Nova Evangelização, (...) trabalhar intensamente, sem demoras nem repousos, para ajudar a Igreja a forjar em nossas sociedades a civilização da justiça e do amor cristãos. (...) Unicamente procuramos fazer com que os homens, e por conseguinte as sociedades, qualquer que seja sua organização e seu regime, encontrem em Cristo e em Seu Evangelho a inspiração profunda de toda a sua vida.”[37]

O laicismo liberal contaminou de tal maneira o mundo que os Estados hoje querem fazer a vontade da maioria – liberalismo democrático –, a vontade do soberano – monarquia absolutista –, a vontade da raça – nazismo –, a vontade do proletariado ou do partido que diz representá-lo – comunismo e demais sistemas socialo-esquerdistas –, a vontade da Nação – fascismo –, mas se esquecem de fazer a vontade de Deus! Quando o Fundador do Regnum Christi e dos Legionários de Cristo foi à Europa pela primeira vez, em 1946, constatou esse triste espetáculo de secularização, começado no Renascimento e vitorioso na Revolução Francesa e na filosofia iluminista. Mais tarde, diria: “dei-me conta de que as ideologias laicistas e materialistas atéias queriam enfraquecer o dinamismo apostólico da Igreja, procurando limitar sua ação à esfera privada ou às práticas de culto, favorecendo a reclusão dos sacerdotes nas sacristias e adormecendo a consciência missionária dos leigos.”[38]

Sustentando o Reinado de Cristo sobre a esfera temporal, discursava o Papa: “É inaceitável, bem como contrária ao Evangelho, a pretensão de reduzir a religião ao âmbito estritamente privado, esquecendo paradoxalmente a dimensão essencialmente pública e social da pessoa humana. Saiam, pois, às ruas, vivam sua fé com alegria, façam chegar aos homens a salvação de Cristo, que deve penetrar na escola, na cultura, na vida política!”[39]

O Reino de Cristo, pois, espiritual, deve ser refletido em todos os âmbitos e estruturas da esfera temporal, na política como nos demais: a cultura, a filosofia, os meios de comunicação, as artes, o lazer, o esporte, a educação, a família, o pensamento jurídico, as ciências etc. As leis humanas devem servir e favorecer o cumprimento da Lei de Deus, e a lei positiva civil nunca contrariar a divina, a eterna e a natural. Os costumes humanos precisam ser coerentes com a Moral revelada. Toda ação e pensamento dos homens são terreno propício para a sua santificação. “O Reino de Cristo não é deste mundo, mas se encontra neste mundo. Deve levedar toda a massa.”[40]

A reforma das estruturas temporais – as quais, na Idade Média e em certos ambientes da modernidade, estavam submetidas a Cristo Rei – identifica-se com a expansão do Reinado de Jesus sobre a sociedade civil, e é, na prática, um projeto que visa “chegar a atingir e modificar, pela força do Evangelho, os critérios de juízo, os valores que decidem, os centros de interesse, as linhas pensamento, as fontes inspiradoras e os modelos de vida da humanidade que se apresentam em contraste com a Palavra de Deus e os desígnios de salvação.”[41] Causa dos problemas contemporâneos é a Revolução cultural anticristã, de caráter gnóstico, laicista, liberal, antropocêntrico e igualitário, que desvincula fé e razão, sociedade religiosa e sociedade civil, Igreja e Estado, esfera espiritual e temporal, culto privado e culto público. Negando-se à benéfica submissão a Jesus Cristo, Rei do Universo, o mundo afunda na loucura em que tudo passa a ser permitido e a natureza é violentada, com leis abortistas e pró-gay, v.g.. “A ruptura entre a ordem espiritual e a ordem racional é o maior problema que o mundo moderno tem a enfrentar.”[42]

Somos levados pelos inimigos da Igreja a criticar o período em que a doutrina de Cristo inspirava toda a sociedade. A falsificação da História é das manobras aquela que mais ajudou a que tantos “torçam o nariz” quando se fala na Idade Média.

A Igreja, contudo, da Idade Média diz palavras as mais elogiosas. “Tempo houve em que a filosofia do Evangelho governava os Estados. Nessa época a influência da sabedoria cristã e a sua virtude divina penetravam as leis, as instituições, os costumes dos povos, todas as categorias e todas as relações da sociedade civil.”[43]

Tudo, portanto, deve ser submetido à sadia influência de Cristo e Sua doutrina. Somos cidadãos do céu, mas vivemos na terra, e aqui nossa luta é pelo Reino de Jesus nas almas e por tudo o que puder favorecer esta causa. Nisso, o reflexo do Reinado na esfera temporal é conseqüência natural da universalidade do Senhorio ed Jesus Cristo, e também uma obra de apostolado que impulsiona a salvação de todos, a glória de Deus e o respeito aos direitos da Igreja. Impregnando a sociedade civil, as leis, o Estado, com os valores do Evangelho, não só Deus será amado e obedecido como serão possibilitados melhores instrumentos para que as almas se salvem. Se, pois, o Reinado de Cristo na esfera temporal é reflexo do Reinado sobre a esfera espiritual, podemos dizer, por outro lado, que este último é ajudado e expandido pelo primeiro. Como Cristo usou de Sua natureza humana para a Redenção dos homens, e nós precisamos do corpo para a santificação da alma, o Reino, substancial e fundamentalmente espiritual, serve-se das realidades temporais para a sua expansão. Cada qual dos membros da Igreja tem seu papel nessa obra grandiosa.

Na contemporânea conjuntura social, os Estados, as Nações, as leis, a cultura, não estão mais submetidos ao Reinado de Cristo. A filosofia moderna, inclusive, tratou de separar radicalmente a Igreja do Estado, o que sempre gerou protestos dos Papas. O mundo de hoje, impregnado de laicismo, não reconhece sua dependência ao império de Jesus, Nosso Senhor, e, por isso, os católicos têm de:

tolerar – mas não aprovar! –, segundo as ordens da Igreja, e em estrita fidelidade ao Santo Padre, o Papa, o Estado Moderno, laico, liberal, como único existente na atualidade;

condenar o mesmo Estado Moderno, enquanto princípio, por sua obstinada recusa em submeter-se a Cristo Rei, crendo tal realidade, no máximo, mal menor;

lutar pela restauração do Reinado de Cristo na esfera temporal, igualmente em fidelidade ao Romano Pontífice, o que constitui verdadeiro apostolado de recristianização da sociedade, tarefa própria dos leigos, segundo ressaltou o Vaticano II.

“Por outra parte, erraria gravemente quem negasse a Cristo-Homem o poder sobre todas as coisas humanas e temporais, posto que o Pai lhe confiou o direito absolutíssimo sobre as coisas criadas, de tal sorte que estão submetidas a seu arbítrio. (...) Portanto, a todos os homens se estende o domínio de Nosso Redentor, como afirmam as palavras de nosso predecessor, de feliz memória, Leão XIII, as quais fazemos nossas com muito gosto: ‘O império de Cristo se estende não só sobre os povos católicos e sobre aqueles que tendo recebido o Batismo pertencem de direito à Igreja, ainda que o erro os tenha extraviado ou o cisma os separe da caridade, senão que compreende também aos que não participam da fé cristã, de sorte que sob a potestade de Jesus se acha todo o gênero humano.’ (...)

Ele é, com efeito, a fonte do bem público e privado. Fora d’Ele não há que se buscar a salvação em nenhum outro; pois não foi dado aos homens outro nome debaixo do céu pelo qual devemos nos salvar. Ele somente é quem dá a prosperidade e a felicidade verdadeira, tanto aos indivíduos como às Nações: porque a felicidade da Nação não procede de fonte distinta daquele que dá a felicidade aos cidadãos, pois a Nação não é outro coisa que o conjunto concorde dos cidadãos. Não se neguem, pois, os governantes das Nações a dar por si mesmos e pelo povo mostras públicas de veneração e de obediência ao império de Cristo se querem conservar incólume sua autoridade e fazer a felicidade e a fortuna de sua pátria.”[44]

O combate pela restauração do Reinado de Cristo na esfera temporal

“Já nos dizia Leão XIII: Nós venceremos com o sinal do Coração de Cristo. É na riqueza desta devoção e nas promessas que ela guarda para os seus apóstolos que está fundamentada toda a minha esperança de que, algum dia, Cristo reinará no mundo inteiro por meio dos homens do Reino.”[45]

A Cristandade foi progressivamente sendo atacada desde o fim da Idade Média. Com o Renascimento, pagão, gnóstico, caracterizado pelo humanismo autônomo – tão condenado pelos Papas e pela Gaudium et Spes –, e a Reforma Protestante, a primeira etapa de um mesmo processo revolucionário.

Segunda etapa será a Revolução Francesa, com todas as funestas teorias iluministas sendo aplicadas e um novo passo igualitário inaugurado. Este estado de coisas conduz ao liberalismo do século XIX e às grandes perseguições do início do século XX.

Por fim, terceira etapa inaugura-se na Revolução Russa de 1917, quando o comunismo – transposição das idéias igualitárias da Reforma e da Revolução Francesa ao campo social e econômico – saiu-se vitorioso. A mesma e única Revolução prepara sua quarta etapa, com a total dessacralização da sociedade e a exclusão completa do Reino de Deus – vide a União Européia sem referência a suas raízes cristãs, o movimento homossexual, a terceira via do socialismo, a Nova Era, o progressismo teológico, o relativismo moral (condenado por João Paulo II na Veritatis Splendor, em reiteração de condenações anteriores), certas tendências panteístas e igualitárias na idéia ecológica, o aborto, o feminismo etc.

O pensador católico brasileiro, Plínio Corrêa de Oliveira, estudando o processo histórico e filosófico que se inicia com a decadência da Cristandade Medieval, demonstra em várias de suas obras como tal evento foi guiado por desordens humanas, especialmente o orgulho e a sensualidade, que favoreceu o estabelecimento gradual de uma ordem de coisas antagônica à noção católica de civilização. O referido processo – secularizante, igualitário, liberal, anárquico – foi considerado pelo escritor “a” Revolução[46], por antonomásia, a qual precisava ser combatida pela Contra-Revolução.[47]

Quando a Revolução adquire feições violentas, por vezes é necessário, em legítima defesa, seguindo as diretrizes da Moral Católica quanto á guerra justa, contrapor-lhe uma Contra-Revolução também armada. Assim, os franceses católicos que se opuseram à revolta de 1789; os cristeros, os quais comandaram a luta militar conhecida como Cristiada, para defender a fé e a liberdade religiosa contra o governo liberal e maçônico mexicano; os monarquistas espanhóis que combateram os comunistas na Guerra Civil.[48] “Se as leis do estado discrepam abertamente com o direito divino, se impõem um agravo à Igreja ou contradizem aos que são deveres da religião, ou violam a autoridade de Jesus Cristo no Pontífice Máximo; então, em verdade, resistir é um dever, e obedecer, um crime.”[49] É a realização prática da resistência armada legítima, conforme ensinada pela Igreja: “A resistência à opressão do poder político não recorrerá legitimamente às armas, salvo se ocorrerem conjuntamente as seguintes condições: 1) em caso de violações certas, graves e prolongadas dos direitos fundamentais; 2) depois de ter esgotado todos os outros recursos; 3) sem provocar desordens piores; 4) que haja uma esperança fundada de êxito; 5) se for impossível prever razoavelmente soluções melhores.”[50]

Todavia, mesmo em “tempos de paz”, a Revolução anticatólica avança intelectual e culturalmente. Para combatê-la, cabe um autêntico apostolado contra-revolucionário. Ao lado da evangelização explícita, para mudar os corações e submetê-los a Cristo Rei, é urgente a recristianização da sociedade, uma Contra-Revolução Cultural. Esta se faz pela impregnação das realidades temporais com o Evangelho, pela evangelização da cultura, pela defesa da família, pela cristianização das artes e das ciências, pela ação política e jurídica – no governo, na elaboração das leis, na filosofia jurídica (revitalização do jusnaturalismo tomista, e estudos no constitucionalismo católico) –, pela formação de uma elite tradicional nos valores cristãos, pela divulgação da causa entre os católicos.

“É porém específico dos leigos, por sua própria vocação, procurar o Reino de Deus exercendo funções temporais e ordenando-as segundo Deus. Vivem no século, i.e., em todos e em cada um dos ofícios e trabalhos do mundo. (...) A eles, portanto, cabe de maneira especial iluminar e ordenar de tal modo todas as coisas temporais, às quais estão intimamente unidos, que elas continuamente se façam e cresçam segundo Cristo, para louvor do Criador e Redentor.”[51]

“É porém plano de Deus acerca do mundo que os homens, em espírito de concórdia, construam a ordem temporal e sem cessar a aperfeiçoem.

Todas as realidades que constituem a ordem temporal, como sejam os bens da vida e da família, a cultura, economia, artes e profissões, instituições políticas, relações internacionais e outros assuntos deste teor, junto com a evolução e o progresso deles, não constituem apenas subsídios para o fim último do homem, mas possuem valor próprio por Deus nelas colocado, seja quando consideradas em si mesmas, seja como partes de toda uma ordem temporal: ‘e viu Deus que tudo quanto realizara era mesmo bom’ (Gn 1,31). (...)

É tarefa de toda a Igreja colimar este objetivo, a saber, capacitar os homens para instruírem com retidão a ordem universal das coisas temporais e para orientá-la por Cristo a Deus. Aos pastores compete enunciar claramente os princípios acerca do fim da criação e do uso do mundo, prestar assistência moral e espiritual, para renovar-se em Cristo a ordem das coisas temporais.

Faz-se porém mister que os leigos assumam a renovação da ordem temporal como sua função própria e nela operem de maneira direta e definida, guiados pela luz do Evangelho e pela mente da Igreja, e levados pela caridade cristã. Cooperem como cidadãos com os cidadãos, com sua competência específica e responsabilidade própria. Procurem por toda a parte e em tudo a justiça do reino de Deus. De tal sorte deve ser reformada a ordem temporal, que, conservando-se integralmente suas leis próprias, se conforme aos princípios mais altos da vida cristã e se adapte às condições diferentes dos lugares, tempos e povos.”[52]

Na Encíclica Redemptoris Missio, o Papa João Paulo II expõe o lamentável estado dos países cristãos, conseqüência da Revolução, da descristianização social, política e cultural. As Exortações Apostólicas Ecclesia in América e Ecclesia in Europa retomam o assunto, convidando os leigos à tarefa da Nova Evangelização e da reforma da sociedade sob Cristo Rei.

Pensadores como Joseph de Maistre, Ortega y Gasset, e Juan Donoso Cortés analisaram profundamente o processo revolucionário, dando pistas a uma coesa ação contra-revolucionária, a qual deve ser guiada pela Moral e pela Fé.

Denunciar os erros nas legislações positivas civis, mormente quando agridem a vida, a família e os direitos de Deus, é um excelente modo de pelejar por Cristo Rei. Também o é a divulgação da doutrina da Igreja sobre o tema, e dos valores tradicionalmente vinculados à ordem social católica, através de palestras, livros, escritos, eventos. A conquista das almas para Cristo, outrossim, não só é obra do Reinado de Jesus sobre a esfera espiritual, mas contribui para que se efetive sobre a esfera temporal. Aliás, mais correto é dizer que o Reinado sobre a esfera temporal contribui para o Reino espiritual.

Importa ao católico, além disso, pautar sua ação política baseado nos princípios da doutrina social da Igreja. Defender a subsidiariedade, a solidariedade, a desigualdade harmônica, a propriedade privada.

Sobre a solidariedade como princípio social da doutrina católica, o Magistério é claríssimo:

“Ninguém, com efeito, é tão rico que não careça dos outros; ninguém é tão pobre que não possa, em alguma coisa, ser útil a outrem.”[53]

“Sobretudo em nossos dias, urge a obrigação de nos tornarmos o próximo de todo e qualquer homem, e de o servir efetivamente quando vem ao nosso encontro, quer seja o ancião, abandonado de todos, ou o operário estrangeiro injustamente desprezado, ou exilado, ou a criança ilegítima que sofre injustamente por causa de um pecado que não cometeu, ou o indigente que interpela a nossa consciência, recordando a palavra do Senhor: ‘cada vez que o fizestes a um desses meus irmãos mais pequeninos, a mim o fizestes’ (Mt 25, 40).”[54]

“A solidariedade ajuda-nos a ver o ‘outro’ – pessoa, povo ou nação – não como um instrumento qualquer, de que se explora, a baixo preço, a capacidade de trabalho e a resistência física, para o abandonar quando já não serve; mas sim, como um nosso ‘semelhante’, um ‘auxílio’ (cf. Gen 2,18.20), que se há de tornar participante, como nós, no banquete da vida, para o qual todos os homens são igualmente convidados por Deus.”[55]

“Mais do que qualquer outro, aquele que está animado de verdadeira caridade é engenhoso em descobrir as causas da miséria, encontrar os meios de a combater e vencê-la resolutamente. Artífice da paz, prosseguirá o seu caminho, ateando a alegria, e derramando a luz e a graça no coração dos homens, por toda a terra, fazendo-lhes descobrir, para lá de todas as fronteiras, rostos de irmãos, rostos de amigos.”[56]

Sobre a subsidiariedade:

“Deve-se respeitar o princípio de subsidiariedade: uma sociedade de ordem superior não deve interferir na vida interna de uma sociedade de ordem inferior, privando-a das suas competências, mas deve antes apoiá-la em caso de necessidade e ajudá-la a coordenar a sua ação com a das outras componentes sociais, tendo em vista o bem comum.”[57]

“Permanece, contudo, imutável aquele solene princípio da filosofia social: assim como é injusto subtrair aos indivíduos o que eles podem fazer com a própria iniciativa e esforço, para o confiar à coletividade, do mesmo modo passar para uma sociedade maior e mais elevada o que sociedades menores e inferiores, podiam conseguir, é uma injustiça, um grave dano e perturbação da boa ordem social. O fim natural da sociedade e da sua ação é coadjuvar os seus membros, e não destruí-los nem absorvê-los.”[58]

“Não precisamos de um Estado que regule e domine tudo, mas de um Estado que generosamente reconheça e apóie, segundo o princípio de subsidiariedade, as iniciativas que nascem das diversas forças sociais e conjugam espontaneidade e proximidade aos homens carecidos de ajuda.”[59]

“A comunidade política está obrigada regular as próprias relações com comunidade civil de acordo com o princípio de subsidiariedade: é essencial que o crescimento da vida democrática tenha início no tecido social. As atividades da sociedade civil ? sobretudo voluntariado e cooperação no âmbito do privado-social, sinteticamente definido como ‘setor terciário’ para distingui-lo dos âmbitos do Estado e do mercado ? constituem as modalidades mais adequadas para desenvolver a dimensão social da pessoa, que em tais atividades pode encontrar espaço para exprimir-se plenamente. A progressiva expansão das iniciativas sociais fora da esfera estatal cria novos espaços para a presença ativa e para a ação direta dos cidadãos, integrando as funções atuadas pelo Estado. Tal importante fenômeno tem sido freqüentemente atuado por caminhos e com instrumentos largamente informais, dando vida a modalidades novas e positivas de exercício dos direitos da pessoa, que enriquecem qualitativamente a vida democrática.”[60]

“À atuação do princípio de subsidiariedade correspondem: o respeito e a promoção efetiva do primado da pessoa e da família; a valorização das associações e das organizações intermédias, nas próprias opções fundamentais e em todas as que não podem ser delegadas ou assumidas por outros; o incentivo oferecido à iniciativa privada, de tal modo que cada organismo social, com as próprias peculiaridades, permaneça ao serviço do bem comum; a articulação pluralista da sociedade e a representação das suas forças vitais; a salvaguarda dos direitos humanos e das minorias; a descentralização burocrática e administrativa; o equilíbrio entre a esfera pública e a privada, com o conseqüente reconhecimento da função social do privado; uma adequada responsabilização do cidadão no seu ‘ser parte’ ativa da realidade política e social do País.”[61]

Embora concentremos nossos esforços na dilatação do Reino sobre as almas, sabemos que tal ação reflete-se necessariamente na economia, na política, na cultura e em todos os aspectos da ordem temporal.




[1] Catecismo da Igreja Católica, 2105

[2] Veremos melhor o assunto num próximo estudo.

[3] Missal. Para Domingos e Festas, São Paulo: FTD, 1952, p. 528

[4] Tal consagração não foi apenas uma manifestação piedosa do Papa, sem efeitos práticos, mas uma profunda demonstração da submissão do mundo temporal ao Reinado de Cristo.

[5] BONAÑO, D. Manuel Garrido, OSB. Año Litúrgico Patrístico, vol 3 – Pascua, Pamplona: Fundación Gratis Date, 2002, p. 84

[6] IRABURU, Pe. José María. Oraciones de la Iglesia en Tiempos de Aflicción, Pamplona: Fundación Gratis Date, 2001, pp. 56-57

[7] Sua Santidade, o Papa Pio XI. Encíclica Miserentissimus Redemptor, de 8 de maio de 1928, nº 4

[8] IRABURU, Pe. José María. De Cristo o del Mundo, Pamplona: Fundación Gratis Date, 1997, p. 121

[9] Pontifício Conselho Justiça e Paz. Compêndio da Doutrina Social da Igreja, nº 572

[10] Missal Romano; Solenidade de Nosso Senhor Jesus Cristo, Rei do Universo; Intróito

[11] Missal Romano; Solenidade de Nosso Senhor Jesus Cristo, Rei do Universo; Oração sobre as Oferendas

[12] Missal Romano; Solenidade de Nosso Senhor Jesus Cristo, Rei do Universo; Prefácio

[13] Missal Romano; Solenidade de Nosso Senhor Jesus Cristo, Rei do Universo; Antífona da Comunhão

[14] Missal Romano, ed. 1962; Festa de Nosso Senhor Jesus Cristo, Rei do Universo; Coleta; trad. livre do original em latim

[15] Missal Romano; Solenidade de Nosso Senhor Jesus Cristo, Rei do Universo; Coleta

[16] Missa Romano, ed. 1962; Festa de Nosso Senhor Jesus Cristo, Rei do Universo; Oração depois da Comunhão; trad. livre do original em latim

[17] Missal Romano; Solenidade de Nosso Senhor Jesus Cristo, Rei do Universo; Oração depois da Comunhão

[18] FUSTER, Enrico Pardo. Fundamentos Bíblicos de la Teologia Católica, vol. II, Pamplona: Fundación Gratis Date, 2001, pp. 262-266

[19] Ou seja, a Igreja.

[20] Ou seja, pela união em uma só Pessoa divina entre a natureza divina de Cristo, gerada desde a eternidade pelo Pai, e Sua natureza humana, gerada no ventre da Santíssima Virgem por obra do Espírito Santo em um tempo histórico determinado, por ocasião da Encarnação. Cristo, por ser Deus, é Rei. Sua Realeza decorre da natureza divina: é Rei porque é Deus, a Segunda Pessoa da Santíssima Trindade. Mas também, enquanto homem, é Rei, seja pelos méritos adquiridos na Cruz, seja pela União Hipostática, uma vez que de Maria não nasceu apenas o homem Cristo, mas o Cristo Total, eis que as duas naturezas unem-se em uma só Pessoa. Nossa Senhora é Mãe de Cristo – uma só Pessoa! – e não mãe da Sua natureza humana apenas. É certo que não foi ela quem gerou a natureza divina, existente desde sempre e a ela superior, mas ambas as naturezas – a divina gerada pelo Pai, e a humana pelo Espírito Santo em seu ventre – unem-se em uma única Pessoa. Por isso dizemos que Maria é Mãe de Deus.

[21] Cristo, vimos, é Rei porque é Deus. Mas também pe Rei enquanto homem: os motivos foram descritos na última nota de rodapé e iremos explicitar no texto.

[22] Dizemos “enquanto homem” porque a Realeza de Cristo sobre a Igreja por virtude de Sua Divindade é evidente. Temos aqui a intenção de demonstrar a mesma Realeza em razão de Sua humanidade.

[23] “O valor da Redenção deriva da União Hipostática.” (FUSTER, Enrico Pardo. op. cit., p. 264)

[24] Cristo tem o Reinado sobre a esfera temporal, mas não o exerce por Si mesmo, e sim através do Estado, o qual livremente deve reconhecer-se Seu súdito.

[25] O exercício do Reinado de Cristo sobre as realidades temporais é indireto, ainda que o domínio, o Reinado em si mesmo, seja direto.

[26] “Se os santos julgarão os anjos com a autoridade de Cristo, é evidente que Cristo tem a potestade judicial sobre eles.” (FUSTER, Enrico Pardo. op. cit., p. 266)

[27] Sua Santidade, o Papa Pio XI. Encíclica Quas Primas, de 11 de dezembro de 1925, nº 23

[28] Sua Santidade, o Papa Pio XI. Encíclica Quas Primas, de 11 de dezembro de 1925, nº 34

[29] Sua Santidade, o Papa Pio XI. Encíclica Quas Primas, de 11 de dezembro de 1925, nº 34

[30] Sua Santidade, o Papa Pio XI. Encíclica Quas Primas, de 11 de dezembro de 1925

[31] Sua Santidade, o Papa João XXIII. Encíclica Pacem in Terris, de 11 de abril de 1963, nº 47

[32] “Sob o aspecto social, a Igreja reafirma a disposição de trabalhar conjuntamente com as forças da sociedade livremente organizada e dos poderes temporais constituídos para promover ações capazes de erradicar definitivamente a miséria. Do ponto de vista moral, a Igreja considera o subjetivismo e o individualismo exacerbado, o consumismo ilimitado, o utilitarismo pragmático, o imediatismo irresponsável, a cultura do descartável e, principalmente, o hedonismo, a prepotência do mais forte sobre o mais fraco, a supremacia de um povo sobre outro, a escravidão dos mais pobres aos mais ricos, a corrupção ativa e passiva, como práticas que ferem os princípios éticos, distanciando as pessoas umas das outras, acirrando o egoísmo e os ódios incontáveis, enfim, afastando os seres humanos da solidariedade e do afeto, necessários para uma convivência menos aterradora. Finalmente, sob o prisma espiritual, a Igreja reforça a fé na salvação do homem, quando cada um de nós for capaz de se libertar dos condicionamentos que nos amesquinham diante do próximo e de Deus, e quando o mandamento maior de Cristo for vivenciado por todos com verdadeira intensidade. Por defender os valores que dignificam a vida humana é que a Igreja permanece viva e atuante. ‘O respeito pela pessoa humana implica que se respeitem os direitos que decorrem de sua dignidade de criatura. Estes direitos são anteriores à sociedade e se lhe impõem. São eles que fundam a legitimidade moral de toda autoridade. Conculcando-os ou recusando-se a reconhecê-los na sua lei positiva, uma sociedade mina sua própria legitimidade moral.’ (Catecismo da Igreja Católica nº 1930).” (Sua Eminência, Dom Geraldo Magella, Cardeal Agnelo, Arcebispo de São Salvador da Bahia e Primaz do Brasil. A Igreja se posiciona. Comunicado da CNBB, em 17 de julho de 2004, reproduzido por Zenit, ZP04070517)

[33] Sua Santidade, o Papa Pio XI. Encíclica Quas Primas, de 11 de dezembro de 1925, nº 33

[34] PIE, Cardeal Louis. Apud CATTA, E., La doctrine polítique et sociale du Cardinal Pie, París: 1959, p.
85

[35] cf. Concílio Ecumênico Vaticano II. Constituição Dogmática Lumen Gentium, de 21 de novembro de 1964, nº 31

[36] Sua Santidade, o Papa Pio XI. Encíclica Summi Pontificatus, de _____, nº 38 a 39

[37] MACIEL, Pe. Marcial, LC. A Caridade Evangélica

[38] MACIEL, Pe. Marcial, LC. Apóstolos da Nova Evangelização

[39] Sua Santidade, o Papa João Paulo II. Homilia na Santa Missa pela Consagração da Catedral de Almudena, em ______

[40] GRINGS, D. Dadeus. Dialética da Política. História Dialética do Cristianismo, Porto Alegre: EDIPUCRS, 1994, p. 313

[41] Sua Santidade, o Papa Paulo VI. Exortação Apostólica Evangelii Nuntiandi, de 8 de dezembro de 1975, nº 19

[42] DAWSON, C. Religione e Cristianesimo nella Storia della Civiltà, Roma: Paoline, 1984, p. 152

[43] Sua Santidade, o Papa Leão XIII. Encíclica Immortale Dei, de 1º de novembro de 1885

[44] Sua Santidade, o Papa Pio XI. Encíclica Quas Primas, de 11 de dezembro de 1925, nsº 15-16

[45] MACIEL, Pe. Marcial, LC. Carta de 2 de julho de 1946

[46] Essa idéia de Revolução como uma doutrina, um sistema, já foi demonstrada por Joseph De Maistre, para quem ela era não um acontecimento, mas uma época. Outros pensadores, todos muito católicos e autorizados, sustentam o mesmo. “A Revolução foi um vasto empreendimento premeditado de descristianização e de hostilidade ao Reinado Social de Cristo Rei e de sua Igreja. E os dois séculos que se seguiram continuaram esta obra nefasta: revolta contra Deus e contra os verdadeiros direitos do homem.” (RIFAN, D. Fernando Arêas. Bicentenário da Revolução Francesa, in “Quer Agrade, Quer Desagrade”, Campos: ed. do autor, 1999, p. 113) “Ela é uma doutrina, ou, se se preferir, um conjunto de doutrinas, em matéria religiosa, filosófica, política, social.” (FREPPEL, Mons. Apud RIFAN, D. Fernando Arêas. Bicentenário da Revolução Francesa, in “Quer Agrade, Quer Desagrade”, Campos: ed. do autor, 1999, p. 113). “A Revolução é o ódio de toda ordem social que o homem não estabeleceu e na qual ele não é rei e deus ao mesmo tempo. Ela é a proclamação dos direitos do homem sem preocupação com os direitos de Deus. É a fundação do estado religioso e social sobre a vontade do homem no lugar da vontade de Deus. Ela é a Revolução, quer dizer, destruição, desordem.” (GAUME, Mons. Apud RIFAN, D. Fernando Arêas. Bicentenário da Revolução Francesa, in “Quer Agrade, Quer Desagrade”, Campos: ed. do autor, 1999, pp. 113-114) “Em outros termos, a Revolução é uma revolta contra Deus e contra Jesus Cristo. Em conseqüência, é revolta contra a Igreja, contra seus ministros, contra o Rei. Como disse o Cardeal Pie, ela tende ‘para uma completa secularização, isto é, para uma ruptura absoluta entre a sociedade leiga e o princípio cristão.’ (...) E porque ela não foi apenas um acontecimento do passado mas um certo estado de espírito, uma doutrina ainda presente nos espíritos e instituições, o combate continua ainda entre a verdadeira Igreja e a Revolução.” (RIFAN, D. Fernando Arêas. Bicentenário da Revolução Francesa, in “Quer Agrade, Quer Desagrade”, Campos: ed. do autor, 1999, p. 114)

[47] “Se a Revolução é a desordem, a Contra-Revolução é a restauração da Ordem. E por Ordem entendemos a paz de Cristo no Reino de Cristo. Ou seja, a civilização cristã, austera e hierárquica, fundamentalmente sacral, antiigualitária e antiliberal.” (OLIVEIRA, Plínio Corrêa de. Revolução e Contra-Revolução, 2ª ed., São Paulo: Diário das Leis, 1982, p. 42)

[48] Tanto na Cristiada quanto na Guerra Civil, os católicos combatiam bradando “Viva Cristo Rei!”, significando que desejavam o Reinado de Jesus na esfera temporal, coisa que não estava acontecendo com governos liberais e comunistas. Também os que morriam – mártires! – gritavam “Viva Cristo Rei!” antes de encontrar o Senhor no Céu. Muitos cristeros mexicanos e contra-revolucionários espanhóis foram beatificados por João Paulo II.

[49] Sua Santidade, o Papa Leão XIII. Encíclica Sapientiae Christianae, de ____

[50] Catecismo da Igreja Católica, 2243

[51] Concílio Ecumênico Vaticano II. Constituição Dogmática Lumen Gentium, de 21 de novembro de 1964, nº 31

[52] Concílio Ecumênico Vaticano II. Decreto Apostolicam Actuositatem, de 18 de novembro de 1965, nº 7

[53] Sua Santidade, o Papa Leão XIII. Encíclica Graves de Communi, de _____, nº 22

[54] Concílio Ecumênico Vaticano II. Constituição Pastoral Gaudium et Spes, de 7 de dezembro de 1965, nº 27

[55] Sua Santidade, o Papa João Paulo II. Encíclica Sollicitudo Rei Socialis, de ____, nº 39

[56] Sua Santidade, o Papa Paulo VI. Encíclica Populorum Progressio, de ____, nº 75

[57] Sua Santidade, o Papa João Paulo II. Encíclica Centesimus Annus, de _____, nº 48

[58] Sua Santidade, o Papa Pio XI. Encíclica Quadragesimo Anno, de ____, nº 79

[59] Sua Santidade, o Papa Bento XVI. Encíclica Deus Caritas Est, de 25 de dezembro de 2005, nº 28

[60] Pontifício Conselho Justiça e Paz. Compêndio da Doutrina Social da Igreja, nº 419

[61] Pontifício Conselho Justiça e Paz. Compêndio da Doutrina Social da Igreja, nº 187

Terça-feira, Setembro 09, 2008

CAMPANHA DOS MISSAIS EM LATIM!


O Papa Bento XVI, na linha do Sumo Pontífice de veneranda memória, João Paulo II, tem incentivado muito a que se celebre a Santa Missa em latim. Não falo da forma extraordinária, clássica, tradicional do rito romano, do chamado "rito tridentino" ou "Missal de São Pio V", mas da forma ordinária mesmo do rito romano, do "rito novo" ou "Missal de Paulo VI", a Missa atual, mas em latim.

Nesse sentido, estamos recolhendo doações para comprar missais e breviários em latim (em ambos os ritos) para doar aos sacerdotes, e também para adquirir livros sobre liturgia que servirão ao nosso apostolado em sua defesa e promoção. Já compramos vários missais em latim (no rito tradicional e no moderno) e doamos a sacerdotes, conventos e grupos de leigos e clérigos.

Temos um missal (rito romano moderno, esse que usamos nas nossas Missas ordinariamente) aqui: http://www.theologicalforum.org/catalog/product_info.php?cPath=25&products_id=156

Custa, com o envio, R$ 400,00.

Já o missal no rito romano tradicional está aqui: http://www.pcpbooks.com/missale_romanum.htm

Este custa R$ 690,00.

Quem pode nos ajudar com uma doação de R$ 400,00 ou de R$ 690,00? E, se não puder, quem pode reunir os amigos e arrecadar a quantia? Enfim, se nem isso for possível, quem pode doar qualquer quantia?

Apelamos à caridade de nossos leitores. Muitas almas serão ajudadas, e a Igreja do Brasil agradecerá. Não faltará, sem dúvida, a recompensa divina aos apóstolos que nos ajudarão. Vivemos reclamando que o latim não é tão difundido. Que tal fazermos nossa parte?

Para doar, por favor, clique no botão abaixo. É um site seguro para efetuar transações financeiras pela internet.



Segunda-feira, Dezembro 31, 2007

Vaticano II: espírito ou doutrina?

Por ocasião da escolha de Bento XVI ao trono de São Pedro, o barulho das fileiras liberais se fez, sobretudo, no sentido de que o novo Papa iria exercer seu pontificado na contramão do “espírito” do Concílio Vaticano II. Ao mesmo tempo, na Missa Pro Ecclesia e em quase todas as suas demais manifestações como Vigário de Cristo, o Santo Padre assumiu explicitamente um ministério coerente com as diretrizes daquele importante sínodo dos anos 60. Como resolver aparente contradição?

É necessário, antes de tudo, diferenciar os termos. O Concílio, em si, apesar de muitas expressões de não tão fácil interpretação (em virtude de outra linguagem adotada, que não a escolástica), em nada mudou a doutrina da Igreja. Nem poderia. E as, em certo sentido, dubiedades e dificuldades hermenêuticas devem ser resolvidas pela autoridade competente: como emanam da Igreja, chefiada pelo Papa, os documentos do Vaticano II, quando encerram dúvidas, precisam ser por ela mesma resolvidas. Havendo multiplicidade de interpretação, decide o Romano Pontífice. Enquanto ele não o faz nesta ou naquela passagem, procure-se seguir sempre o Magistério no que for claro. Com ele, guarda da Tradição e da Escritura, é que todo documento deve harmonizar-se.

Já o citado “espírito do Concílio” é coisa de outra ordem qualquer. Criada a expressão pelos progressistas, foi o tal “espírito” o responsável pela colossal crise pós-conciliar: completa confusão na catequese, esvaziamento dos seminários, noviciados e conventos, abusos sem-fim na liturgia, explosão de um novo modernismo teológico e do liberalismo moral, esquecimento das vestes próprias dos ministros ordenados, falso ecumenismo (bem distinto daquele pedido pelo Papa) etc. Como, durante o Concílio, não puderam os progressistas fazer suas teses – pois o Espírito Santo não deixa a Igreja enveredar pelo erro –, inventaram dois estratagemas: um foi dar uma interpretação liberal àquelas passagens confusas de que falamos, ou indo contra o Magistério e a Tradição, ou se antecipando temerariamente ao ensino dos Papas; o outro foi a criação da malfadada fórmula vocabular. Assim, o “espírito do Concílio” encerra toda a sorte de invencionices teológicas, muitas vezes indo contra as próprias palavras do Vaticano II. Serve a expressão para ser invocada sempre que o Sumo Pontífice justamente interpreta o Concílio de modo harmônico, em uma exegese de continuidade, como, aliás, é a sua tarefa. Havendo liberalismo a ser corrigido, seus próceres bradam: “vai contra o ‘espírito’ do Concílio!”

Que vá, ora! Melhor ser contrário a esse “espírito”, que não é católico, do que trair o depósito da fé, custodiado pelo Magistério da Igreja, e nele o próprio Vaticano II.

Postas em ação de acordo com a verdade, as diretrizes conciliares são legítimas – ainda que, em alguns de seus aspectos pastorais, possam ser objetos de respeitosa discordância por parte de alguns, dentre os quais eu NÃO me incluo, frise-se. Cridas em consonância com a interpretação pontifícia, as partes doutrinárias do mesmo Concílio são católicas. Ainda que ferindo o “espírito” do Vaticano II, temos de ser fiéis à sua doutrina, ao Papa, guardião daquela fé que os Padres Conciliares, sob a guia do Beato João XXIII e de Paulo VI, pretenderam afervorar.

A Igreja da doutrina do Concílio, do verdadeiro espírito do Vaticano II, é a Igreja de Jesus fundada há dois mil anos, e que nunca muda nem mudará o que crê. É a mesma que enfrenta, corajosamente, a crise provocada pela outra “igreja”, a do distorcido “espírito” conciliar. Esta, a da má interpretação do Vaticano II, é, segundo o abalizado juízo do Cardeal De Lubac, “uma nova Igreja, diversa da de Cristo.” (Discurso ao Congresso de Teologia, em Toronto, agosto de 1967)

Não é ao “espírito do Concílio” que os católicos devem fidelidade, mas à doutrina do Concílio, inspirada por outro Espírito, bem distinto: o Espírito Santo. Ele também elegeu, mediante os Cardeais do Conclave, o Soberano Pontífice, Bento XVI, a quem prestamos nosso mais filial voto de dócil obediência.

Quinta-feira, Outubro 25, 2007

O uso do tabaco



Questionam alguns fiéis acerca da licitude moral da prática de certas atividades que envolvam risco de vida. De fato, o V Mandamento do Decálogo, ao proibir o assassinato, estabelece também deveres de salvaguarda para com a própria vida. São esses, aliás, que fundamentam a legítima defesa, inclusive armada, contra a injusta agressão, ainda que cause a morte dos malfeitores (cf. Catecismo da Igreja Católica, 2263-2267; Santo Tomás de Aquino. S. Th., II-II, q. 64, a. 7; Sua Santidade, o Papa João Paulo II. Encíclica Evangelium Vitae, 56; ARRIGHI, A. Não matar, Pádua, 1946).

Enquadram-se no rol das ações perigosas determinadas práticas desportivas - luta, boxe, alpinismo, rapel, automobilismo -, algumas artes circenses - doma de feras, acrobacia, trapézio -, e mesmo atividades de lazer - caminhada no mato, acampamento em local ermo, banho de mar um pouco afastado da praia ou sob "bandeira vermelha"). Também o uso de substâncias nocivas à saúde.

A pergunta pode ser assim reproduzia: é imoral lutar boxe, praticar rapel, domar leões, fazer acrobacias, escalar montanhas? Ou: peca-se contra o V Mandamento desenvolvendo-se tais atividades perigosas? Ou ainda: é pecado consumir tabaco?

Para bem responder a instigante questão, devemos preliminarmente expor algumas noções fundamentais implicadas com a ordem divina de não matar (cf. Êx 20,13).

O mandamento implica em dois tipos de cuidados, uns para com a vida do próximo, outros para com a própria vida. Este segundo grupo é o que nos interessa.

Dentre os cuidados com a vida, tanto a nossa - objeto do presente estudo - quanto a do próximo, há uma série de deveres elencados pelos moralistas: a) positivos: usar dos meios aptos para a preservação da vida, se existirem; b) negativos: evitar os meios que ordinariamente causem intencionalmente a morte própria ou de outrem (cf. BAYET, A. O suicida e a moral, Paris, 1922; ODDONE, A. O respeito à vida, in "Civiltà Cattolica", nº 97, III, 1947, pp. 289-299; DEL GRECO, Fr. Teodoro da Torre, OFMCap. Teologia Moral, São Paulo: Paulinas, 1959, pp. 228-244).

De início podemos afirmar que o ninguém é autorizado a atentar contra a próproa vida, donde a proibição do suicídio direto. Já em relação ao suicídio indireto, este é, em geral, proibido, mas pode ser permitido ocorrendo razão grave. "Mata indiretamente a si mesmo quem, conscientemente, pratica uma ação que visa a um efeito bom, compreendido o desejado, capaz, porém de também causar a morte. Neste caso, o efeito bom compensa o mau. É lícito atirar-se da janela paa fugir a um incêndio; para fugir do violador do próprio pudor; para evitar o cárcere, etc. É lícito, na guerra, fazer saltar um depósito de pólvora, uma fortaleza, uma nave etc, mesmo com perigo certo da própria vida. É lícito, por caridade ou por profissão, servir os pestilentos, os leprosos ou outros doentes infecciosos." (DEL GRECO, Fr. Teodoro da Torre, OFMCap. op. cit., p. 229)

Também é proibido a abreviação da própria vida por vários anos, salvo "por uma necessidade moral ou pelo exercício da virtude." (DEL GRECO, Fr. Teodoro da Torre, OFMCap. op. cit., p. 229) - exemplo de necessidade moral: ganho honesto que faça um ferreiro estar em contato contínuo com o fogo ou um químico com produtos tóxicos; exemplo de exercício da virtude: mortificação do próprio corpo com jejuns, penitências, disciplinas. Claro que a necessidade moral será aferida caso a caso, e a virtude deve ser exercitada com o auxílio de um diretor espiritual, para não ocorrer excessos - que podem, aliás, ser pecado de soberba, orgulho espiritual: "vejam como sou santo, como jejuo, como etc." Se não existe perigo próximo de morte, também o consumir bebidas alcoólicas e o fumar tabaco não constituem pecado, a não ser que o uso seja excessivo, quando será pecado venial (cf. GENICOT-SALSMANS, Pe. J., SJ. Institutiones Theologiae Moralis, vol. I, Bruxelas, 1951, p. 363) - havendo perigo próximo de morte, o pecado é mortal; o uso de drogas para fins recreativos, i.e., não necessários, pode ser pecado grave ou venial, havendo, no primeiro caso, perigo próximo de morte, e, no segundo, excesso sem o tal perigo próximo. Como o consumo social de álcool ou tabaco, ordinariamente, constituem, no máximo, perigo remoto de morte, não há pecado - evidentemente, se houve excesso, há pecado, e, com o perigo próximo, este é agravado (cf. Catecismo da Igreja Católica, 2990). Consumir maconha ou cocaína, por outro lado, é pecado quando feito fora de uso terapêutico ou necessário, por constituir-se perigo próximo e não remoto de morte (cf. Catecismo da Igreja Católica, 2991).

A mutilação é pecado grave, "desde que não se pratique com a finalidade de conservar a vida." (DEL GRECO, Fr. Teodoro da Torre, OFMCap. op. cit., p. 230)

O desejo de morrer, outrossim, é lícito, desde que haja causa justa, v.g., o gôzo de Deus, a contemplação da bem-aventurança eterna, ser libertado de uma enfermidade longa e sofrida, e quem o desejo submeta-se à vontade divina.

Também, pelo V Mandamento do Decálogo, deve o homem conservar a "própria vida e a saúde, usando de todos os meios ordinários." (DEL GRECO, Fr. Teodoro da Torre, OFMCap. op. cit., p. 231) Daí a proibição da eutanásia passiva (a eutanásia ativa é proibida pelos deveres para com a vida alheia), mas não da ortotanásia: "A interrupção de procedimentos médicos onerosos, perigosos, extraordinários ou desproporcionais aos resultados esperados pode ser legítima. É a rejeição da 'obstinação terapêutica'. Não se quer dessa maneira provocar a morte; aceita-se não poder impedi-la." (Catecismo da Igreja Católica, 2278)

Enfim, e aqui o objeto próprio de nosso articulado, proíbe-se a exposição temerária ao perigo de morte. Analisemos alguns conceitos.

Exposição temerária é colocar-se frente ao perigo sem a tomada das devidas cautelas. Desse modo, sabendo-se que uma determinada atividade representa um perigo à própria vida - não uma certeza, pelo que seria imoral, mas um perigo, o que motiva nosso debate -, é necessária a adoção de medidas assecuratórias normais. Não se requer o uso de medidas extraordinárias, bastando a adesão à regulamentação da atividade, o conhecimento prévio do perigo, a habilidade e a destreza (exigidas nas ações mais perigosas, e que tornem o risco remotíssimo quando se tem fim de lucro), e a utilização de adequado equipamento.

Expor-se ao perigo de morte, usando das cautelas acima referidas, não é pecado se o fim é bom. Assim, quem faz rapel movido pelo desejo de uma justa diversão ou para admirar a criação de Deus e estar em contato mais íntimo com a natureza; quem pratica acrobacias no circo para emocionar a platéia com a beleza de sua arte, e desde que o lucro não seja o fim exclusivo; etc, não pratica pecado, usando das medidas normais de segurança. O risco assumido não é imoral, nesses casos, havendo quem o assume pelo exercício da atividade perigosa tomado "todas as providências tendentes a evitar ou minimizar as possibilidades de dano (...)." (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil, vol. 1, 3ª ed., São Paulo: Saraiva, 2003, p. 164)

Objetarão alguns que os fins não justificam os meios. A expressão, todavia, deve ser melhor formulada: os fins não justificam os meios maus. Porém, quando os meios são neutros, i.e., nem bons nem maus em si mesmos, os fins bons estão plenamente justificados.

Ora, os fins de contemplar a natureza, divertir-se moderadamente, descansar etc são bons, e assumir um risco de morte é um meio neutro. Pode-se, logo, desenvolver atividades perigosas à própria vida, presente o fim bom e ausente algo que transforme o meio, em si neutro, em coisa má (por exemplo, não usar equipamento adequado).

Tomando, se existirem, as devidas cautelas (o que mantém o meio neutro, sem torná-lo mau) e com um fim bom, a prática de atividades que envolvam perigo para a própria vida é moralmente lícita, não constituindo pecado contra o V Mandamento.

"A virtude da temperança manda evitar toda espécie de exceção, o abuso da comida, do álcool, do fumo e dos medicamentos." (Cat., 2290)

O Catecismo da Igreja Católica é claro: o pecado está no abuso do fumo, não no mero uso. E, como diz o adágio dos moralistas, "o abuso não tolhe o uso". O Catecismo não condena o uso do fumo, mas somente o abuso. Ora, se o abuso é tido como pecado, logicamente é porque não considera a Igreja que o mero uso o seja. Se a Igreja quisesse ensinar que o mero uso fosse pecado, não teria dito que o abuso o é, mas diria simplesmente que o uso já configuraria pecado. Não foi esse o ensino, porém.

Por outro lado, a argumentação de que todo uso do fumo é abuso não procede, dado que está objetivando algo que é subjetivo. Em sendo abuso, ok, é pecado. Mas se existe abuso é pq também pode haver mero uso. Dizer que todo uso do cigarro é abuso é desvirtuar o próprio sentido de abuso, o que contraria toda a lógica da teologia moral clássica, notadamente a ensinada por Santo Tomás.

Do excelente e ortodoxo manual "Teologia Moral", do Fr. Teodoro da Torre Del Greco, OFMCap:

"À gula se refere a intemperança no beber até à perda do uso da razão (embiraguez), a qual, se é perfeita, isto é, se chega a impedir completamente o uso da razão, é pecado mortal 'ex genere suo', se causada sem motivo suficiente.

Por graves razões, provavelmente, pode permitir-se a embriaguez, como por exemplo, para curar uma doença ou para com mais segurança submeter-se alguém a uma operação cirúrgica. Afastar a melancolia não é motivo suficiente para embriagar-se. A embriaguez que priva só parcialmente do uso da razão (imperfeita) é somente pecado venial, mas poderia tornar-se mortal pelo dano ou escândalo produzido, pela tristeza que poderia causar aos pais etc.

Em relação ao uso dos entorpecentes (morfina, cocaína, heroína, clorofórmio etc) valem os mesmos princípios, isto é: usados em pequenas doses por motivo suficiente, por exemplo, para acalmar os nervos, dores etc, são lícitos. Sem motivo justo, porém, é pecado venial.

Mas tomá-los em doses tais que privem o homem do uso da razão, é pecado grave, salvo se há motivo suficiente proporcionado; por exemplo, uma operação cirúrgica, dar alívio a um paciente de doenças muito dolorosas etc."

A conclusão é de que:

a) o uso do álcool e de drogas, em si, não é pecado;

b) o pecado está em algumas condutas, dependendo da finalidade;

c) a embriaguez completa com justo motivo não é pecado;

d) a embriaguez completa sem justo motivo é pecado mortal;

e) a embriaguez incompleta é pecado venial;

f) a embriaguez incompleta pode tornar-se pecado mortal por outros fatores (escândalo, atos pecaminosos, em si, produzidos por força da embriaguez ainda que parcial, etc);

g) a embriaguez acidental não é pecado;

h) o consumo do álcool sem embriaguez não é pecado (para afastar a melancolia, v.g., só é pecado se houver embriaguez; pode-se, outrossim, beber por quaisquer outros motivos não-pecaminosos - comemoração, alegria, motivos de saúde, acompanhar os amigos etc - sem embriaguez; havendo outros motivos pecaminosos - ganhar "coragem" para adulterar, para fornicar, para furtar etc -, há pecado mortal mesmo sem embriaguez, mas a causa do pecado não é o uso do álcool, e sim a intenção do ato posterior);

i) o consumo de drogas em pequenas doses, com motivo suficiente, não é pecado;

j) o consumo de drogas em pequenas doses, sem motivo suficiente, é pecado venial;

k) o consumo de drogas em outras quantidades, com motivo grave e proporcionado, não é pecado;

l) o consumo de drogas em outras quantidades, sem motivo grave e proporcionado, é pecado mortal;

m) o consumo de drogas exige sempre justo motivo para ser lícito, ao contrário do uso do álcool, porque é de sua essência o entorpecimento, ao passo em que o álcool só o é acidentalmente.

O caso do fumo (tabaco) é bem diverso, de vez que ele não é entorpecente nem embriagante. Noutros termos, fumar cigarro, cachimbo ou charuto não afeta a consciência da pessoa. Por isso, o juízo a ser feito em relação a ele não deve ser o mesmo das drogas e do álcool. Não podemos simplesmente "colocar tudo no mesmo saco". Aliás, se nem mesmo o álcool e as drogas, em si, são ilícitos (pois se há um uso lícito, não podem ser ontologicamente ilícitos, sendo, pois, neutros, havendo licitude ou ilicitude conforme o caso), apesar de seu efeito narcótico, muito menos o seria o tabaco, que não é embriagante nem entorpecente.


Salvam-se os não-católicos?

A questão toda passa pela compreensão da Igreja como Corpo de Cristo.

O Papa é a cabeça visível desse Corpo, que tem Cristo como cabeça invisível. Por isso chamamos o Sucessor de Pedro de Vigário de Cristo. Vigário significado substituto.

Evidentemente, é possível a alguém que não esteja visivelmente no grêmio da Igreja alcançar a salvação. Mas tal se dá porque, apesar de não saber, esse não-católico é, sim, um membro da Igreja, por vários títulos. Na sua ignorância, se invencível - e isso só Deus pode julgar -, os pequenos e frágeis laços que o unem à Igreja Católica (batismo, traços de doutrina católica, sacramentos, Bíblia, cumprimento da lei natural etc) podem ser suficientes para torná-lo um membro invisível da Igreja visível, ou, como diriam o Cardeal Journet e o Cardeal Billot, participante da "alma da Igreja", ainda que não do corpo.

De qualquer modo, todos os que se salvam, se salvam por serem católicos. Mesmo que não saibam.

Ordinariamente, todavia, a submissão a Cristo implica na submissão ao seu Vigário, o Papa. A Unam Sanctam é clara nesse sentido, e a Dominus Iesus (como a Ut Unum Sint) desenvolvem essa doutrina mais explicitamente.

Se, por um lado, temos de cuidar para não cairmos no irenismo (Cristo salva independentemente da Igreja, todos são iguais, o que importa é ser bom e cristão), evitemos também o feeneyismo (confundir o "fora da Igreja não há salvação" como se fosse um "fora das estruturas visíveis da Igreja não há salvação").

Sendo a Igreja “projeto visível do amor de Deus pela humanidade” (Sua Santidade, o Papa Paulo VI. Discurso de 22 de junho de 1973), “coluna e sustentáculo da verdade?” (1 Tm 3,15), fundada por Jesus Cristo para, como instrumento do Espírito Santo, salvar e santificar os homens (cf. Concílio Ecumênico Vaticano II. Constituição Dogmática Lumen Gentium, de 21 de novembro de 1964, nº 8), fora da qual não há remissão dos pecados (cf. Sua Santidade, o Papa Bonifácio VIII. Bula Unam Sanctam, de 18 de novembro de 1302; Concílio Ecumênico Vaticano II. Constituição Dogmática Lumen Gentium, de 21 de novembro de 1964, nº 14; Catecismo da Igreja Católica, 846), há de se crer na absoluta necessidade de a ela pertencerem todos os seres humanos. Certo é, igualmente, que, em situações excepcionais, havendo ignorância invencível, pode o homem salvar-se fora da estrutura visível da Igreja, o que não significa possibilidade de salvação fora da Igreja mesma nem negação da visibilidade desta.

Dois erros devem aqui ser evitados.

Um, o de certa teologia irenista, presente, em maior ou menor grau, em alguns ambientes católicos, e que afirma indiscriminadamente que fora da Igreja há salvação, que o que interessa é ser cristão somente e não católico e, às vezes, nem cristão, bastando ter “caridade”, - como se a caridade não fosse ordinariamente fruto da fé –, que Cristo não teria fundado uma única Igreja, que o extra Ecclesia nulla salus teria sido revogado – como se fosse possível à doutrina católica mudar-se, evoluir –, que a unidade da Igreja teria sido perdida – se a unidade é essencial à Igreja, não pode tal nota ser perdida sob pena de deixar de subsistir a própria Igreja, o que, por sua vez, é igualmente impossível em face da promessa do Redentor –, que todos os caminhos levam a Deus etc. Certa falsa concepção do que seja ecumenismo, tal como entendido pelo Papa, adota esse irenismo, em si pernicioso, condenado pelo Vaticano II, por Paulo VI e por João Paulo II, e, antes, pela Encíclica Mortalium Animos, de Pio XI.

O outro erro é o do que interpreta restritivamente a expressão “fora da Igreja não há salvação”, entendendo-a como “fora das estruturas visíveis da Igreja não há salvação”. Essa falsificação do correto entendimento do brocardo foi igualmente rejeitada pela Igreja, sob o nome de feeneyismo, na Carta ao Arcebispo de Boston, de 8 de agosto de 1949. De fato, a Igreja rechaça tanto o irenismo – que crê na salvação fora da Igreja Católica – quanto o feeneyismo – que confunde a Igreja Católica, única e essencialmente visível (mas com possibilidade de membros invisíveis), fora da qual não há salvação, com sua estrutura de visibilidade. “Aqueles que crêem em Cristo e foram devidamente batizados estão constituídos em certa comunhão, embora não perfeita, com a Igreja Católica.” (Concílio Ecumênico Vaticano II. Decreto Unitatis Redintegratio, de 21 de novembro de 1964, nº 3)


“Os fiéis são obrigados a professar que existe uma continuidade histórica – radicada na sucessão apostólica – entre a Igreja fundada por Cristo e a Igreja Católica: ‘Esta é a única Igreja de Cristo (...) que o nosso Salvador, depois da sua ressurreição, confiou a Pedro para apascentar (cf. Jo 21,17), encarregando-o a Ele e aos demais Apóstolos de a difundirem e de a governarem (cf. Mt 28,18ss.); levantando-a para sempre como coluna e esteio da verdade (cf. 1 Tim 3,15). Esta Igreja, como sociedade constituída e organizada neste mundo, subsiste [subsistit in] na Igreja Católica, governada pelo Sucessor de Pedro e pelos Bispos em comunhão com ele.’ Com a expressão subsistit in, o Concílio Vaticano II quis harmonizar duas afirmações doutrinais: por um lado, a de que a Igreja de Cristo, não obstante as divisões dos cristãos, continua a existir plenamente só na Igreja Católica e, por outro, a de que ‘existem numerosos elementos de santificação e de verdade fora da sua composição’, isto é, nas Igrejas e Comunidades eclesiais que ainda não vivem em plena comunhão com a Igreja Católica. Acerca destas, porém, deve afirmar-se que ‘o seu valor deriva da mesma plenitude da graça e da verdade que foi confiada à Igreja Católica.’ Existe portanto uma única Igreja de Cristo, que subsiste na Igreja Católica, governada pelo Sucessor de Pedro e pelos Bispos em comunhão com ele... As Igrejas que, embora não estando em perfeita comunhão com a Igreja Católica, se mantêm unidas a esta por vínculos estreitíssimos, como são a sucessão apostólica e uma válida Eucaristia, são verdadeiras Igrejas particulares. Por isso, também nestas Igrejas está presente e atua a Igreja de Cristo, embora lhes falte a plena comunhão com a Igreja católica, enquanto não aceitam a doutrina católica do Primado que, por vontade de Deus, o Bispo de Roma objetivamente tem e exerce sobre toda a Igreja. As Comunidades eclesiais, invés, que não conservaram um válido episcopado e a genuína e íntegra substância do mistério eucarístico, não são Igrejas em sentido próprio. Os que, porém, foram batizados nestas Comunidades estão pelo Batismo incorporados em Cristo e, portanto, vivem numa certa comunhão, se bem que imperfeita, com a Igreja. O Batismo, efetivamente, tende por si ao completo desenvolvimento da vida em Cristo, através da íntegra profissão de fé, da Eucaristia e da plena comunhão na Igreja.” (Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé. Declaração Dominus Iesus, de 6 de agosto de 2000, nsº 16-17) “Os fiéis não podem, por conseguinte, imaginar a Igreja de Cristo como se fosse a soma – diferenciada e, de certo modo, também unitária – das Igrejas e Comunidades eclesiais; nem lhes é permitido pensar que a Igreja de Cristo hoje já não exista em parte alguma, tornando-se, assim, um mero objecto de procura por parte de todas as Igrejas e Comunidades.” (Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé. Declaração Mysterium Ecclesiae, in AAS 65, em 1973, nº 1)

Sobre o verdadeiro sentido do ecumenismo, ver o Decreto Unitatis Redintegratio, do Vaticano II, a Encíclica Ut Unum Sint, do Papa João Paulo II, e a Carta Communionis Notio, da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé.

A burguesia revolucionária

Tornou-se lugar comum a crítica da esquerda à burguesia. De fato, o discurso clássico dos socialistas dirige-se contra o burguês, o “opressor dos trabalharoes”, na sua ótica limitadíssima. Associam, aliás, o elemento burguês ao conservadorismo, como se burguesia e aristocracia fossem a mesma coisa.

Alguns reparos merecem ser feitos. Antes de tudo, também me oponho a certa burguesia. Mas não pelos motivos elencados pelos comunistas, anarquistas e socialistas. Minha discordância – que não é em relação à burguesia em si – se dá por outras razões. Historicamente, considerável papel revolucionário coube a um tipo de burguês pouco identificado com os valores tradicionais. Assim, a Revolução de 1789, comandada por parcela da burguesia contra a nobreza, preparou a Comuna de Paris, e esta a revolta de 1917. Na Revolução Francesa, portanto, muitos burgueses eram a esquerda. Tem, esse tipo de burguesia, a missão de preparar o terreno para o socialismo. São cabeças-de-ponte. A própria tomada de poder pelos bolcheviques na Rússia só foi possível pela concertação com os burgueses mencheviques, pois os dois grupos odiavam o que era conservador, o czarismo. Também no Brasil, embora se digladiem, FHC iniciou, de certa forma, o programa socialista levado a cabo por Lula (na educação, no feminismo, na reforma agrária, na política tributária, no sucateamento das Forças Armadas, nas idéias raciais). O México, outrossim, é um exemplo clássico: os liberais Carranza, Obregón e Calles, amplamente apoiados por esta facção revolucionária da burguesia, criaram as condições para o governo pró-socialista de Cárdenas (que, em seu projeto educacional, condenou a burguesia que o elegera e o sustentara, ainda que fossem do mesmo partido).

Daí que criticar a burguesia não é privilégio da esquerda. A autêntica direita também o faz, porém com significativas diferenças. Não ataca a burguesia em si, pois sabe que as profissões liberais, a indústria, o comércio e a agropecuária de médio e grande porte são vitais para uma sociedade harmônica, justa e com progresso. Além disso, o burguês não-revolucionário, mais afinado com a tradição e com a ordem, identifica-se com tal programa dito “de direita”. A crítica direitista vai contra uma espécie do gênero burguesia, contra um comportamento burguês que, ao invés de aliar-se ao povo e à aristocracia, em nome do primeiro combate a segunda. Essa burguesia vermelha (que forma o grosso do eleitorado do PT, do PSB, do PPS e até do PSOL) acaba laborando contra a burguesia sadia. É por isso que adesivos petistas são comumente vistos em carros de gente de classe média, e parte da mídia (tanto empresários como jornalistas, todos burgueses) tende a aliar-se à esquerda, num ou noutro nível.

Nem toda a burguesia é ruim, como pregam os comunistas (ajudados, lembremos, por certos burgueses tão odiados por eles). O burguês conservador, enfim, é o grande propulsor do desenvolvimento econômico e social da nação, o incentivador da solidariedade e da liberdade, o bastião da democracia. O burguês revolucionário, entretanto, é o pior dos inimigos, pelo apoio que presta (consciente ou inconscientemente) ao esquerdista que finge contra ele guerrear.

O padre

Estando diante de um mim um anjo de Deus, cheio de esplendor, e um humilde padre católico, não hesito: a este último prestarei maior honra!

Só ele, o padre, é capaz de, pelo sacramento da Ordem, tornar presente, em cada Missa, no momento da consagração, o único e suficiente sacrifício de Cristo, oferecido de uma vez por todas na Cruz. E mediante isso converter o pão e o vinho, dos quais só restam as aparências, em verdadeiro Corpo e verdadeiro Sangue do Senhor.

Só ele, o padre, é capaz de não só ouvir pacientemente nossas mais sinceras confissões – coisa que um psicólogo talvez faça em troca dos seus justos honorários –, como, ainda pelo sacramento da Ordem e pela faculdade concedida por seu superior, realmente nos absolver, liberando-nos, se contritos estamos, da pena eterna devida por nossos pecados. Em virtude desse poder, os méritos de Cristo, a graça de Cristo, conquistados na Cruz, nos são aplicados.

Só ele, o padre, é testemunha ordinária qualificada, em vista das disposições canônicas, dos noivos que contraem Matrimônio, dando sua bênção à novel família que é fundada no amor de ambos, no sagrado compromisso que assumem, e no consentimento mútuo.

Só ele, o padre (e o diácono), dá uma bênção constitutiva, i.e., que deixa benta a coisa em si mesma, e, quando dá uma bênção invocativa, a coisa, embora não benta em si mesma, fica, de fato, abençoada. O leigo, quando abençoa, dá mera bênção invocativa e, ainda assim, trata-se de mero pedido para que Deus “abençoe o que Ele abençoa” (Fr. Antonio Royo Marin, OP. Parecer sobre lãs benediciones impartidas por los no sacerdotes). O padre (e o diácono) dá bênção no seu sentido pleno: não pede, mas de fato abençoa “em virtude de seus poderes sacramentais” (idem, ibidem), usando um sacramental, um sinal sagrado.

A cada dia, o padre pode repetir o mais extraordinário feito do universo: a morte do Criador, o sacrifício da Cruz no altar da Missa, a conversão do pão em Carne e do vinho em Sangue. A cada dia, o padre pode efetivamente, em nome de Cristo, perdoar pecados. A cada dia, o padre pode, ao distribuir a Eucaristia, alimentar nossa alma com o Corpo do próprio Deus.

“Nem a Santíssima Virgem pode fazer o que pode um sacerdote.” (Hugo Wast).

Faltando o padre, quem tornará realmente presente o santo sacrifício da Cruz, celebrando a Missa? Faltando o padre, quem, pela consagração, nos dará Cristo vivo e ressuscitado, Corpo, Sangue, Alma e Divindade? Faltando o padre, como não ficarão vazios os tabernáculos? Faltando o padre, quem nos absolverá os pecados no confessionário, único tribunal onde quem se confessa culpado levanta-se inocentado? Faltando o padre, como seremos alimentados com aquele Corpo de Cristo do qual falávamos? Faltando o padre, como teremos os sacramentos, sinais visíveis da graça de Deus? Faltando o padre, quem, em nome de Deus, nos abençoará e nos testemunhará casados?

Pensemos nisso para que não faltem padres e os seminários se encham!

Quinta-feira, Setembro 13, 2007

Veja meu Slide Show!

Quinta-feira, Março 08, 2007

A falsa direita

O maniqueísmo é tão fundamental no pensamento da esquerda que, agora que por seus valores (igualitarismos dos mais variados matizes: cotas, feminismo, militância gay, ecologismo radical) somos comandados, seja pelo governo, seja por parte de uma decadente elite urbana arvorada em “moderna”, pintam os socialistas um quadro dos mais simplórios, tão típico de suas utopias. De um lado, estariam os progressistas e suas bandeiras vermelhas, suas lutas por reforma agrária, pelos índios, pelas mulheres, pelos homossexuais, seus fóruns sociais mundiais e seu estranho conceito de democracia. Na outra frente, conforme o delírio politicamente correto dos proto-comunistas, residiriam os liberais e conservadores, os fascistas, os que a todos odeiam, os representantes da burguesia e da aristocracia.

Simplificação da realidade, que, de fato, a nega, em clássica manobra ideológica, tal situação é inexistente. Sem embargo da preguiça mental do homem contemporâneo, e sua notória incapacidade para o raciocínio mais profundo e complexo, não se lhe poderia escapar uma constatação evidente: liberalismo e totalitarismo (fascista ou socialista) são da mesma matriz filosófica. A ampla liberdade defendida pelos liberais dos séculos XVIII e XIX deitava suas bases no conceito da verdade relativa. Negando o absoluto, a verdade objetiva, poucos passos foram necessários para que o liberalismo se transformasse em comunismo ou em nazismo. “O totalitarismo nasce da negação da verdade em sentido objetivo: se não existe uma verdade transcendente (...), então não há qualquer princípio seguro que garanta relações justas entre os homens. Com efeito, o seu interesse de classe, de grupo, de Nação, contrapõe-nos inevitavelmente uns aos outros.” (Papa João Paulo II. Encíclica Centesimus Annus, 24)

Paul Hazard, em duas obras já clássicas, expõe lucidamente a filiação natural do nazi-fascismo e do socialo-comunismo ao liberalismo iluminista, de inspiração francesa e triunfante em 1789 (o iluminismo inglês e a Revolução Americana são de outro sabor). Daí, não se pode opor fascismo e comunismo, como se os não-esquerdistas fossem seguidores de Hitler, Mussolini ou Plínio Salgado. Tampouco é justo dar ao liberalismo laicista, que continua a fazer estragos à França de Chirac, o epíteto de direita conservadora.

Ensina o célebre e douto dominicano, Fr. Garrigou-Lagrange, OP, falecido sacerdote fidelíssimo ao Papa e seu Magustério, e tido por muitos o maior teólogo do século XX: “é preciso não confundir a verdadeira direita com as falsas direitas, que defendem uma ordem falsa e não a verdadeira. Mas a direita verdadeira, a que defende a ordem fundada sobre a justiça, parece ser um reflexo do que a Escritura chama a direita de Deus, quando que Cristo está sentado à direita do seu Pai e que os eleitos estarão à direita do Altíssimo.” (O Legionário – jornal da Arquidiocese de São Paulo, 11 de setembro de 1938)

Por seu ódio à Civilização Cristã e às sadias tradições, o nazismo – irmão-gêmeo do comunismo, inclusive no nome (nacional-socialismo) – e o liberalismo radical não merecem outro apelido que o de falsa encarnação da direita autêntica. É ela que, por fraqueza ou conivência, não ataca devidamente a esquerda, como temos visto em muitos partidos brasileiros, e a torna cada vez mais forte. Só com a verdadeira direita venceremos o comunismo e teremos o esplendor da legítima democracia “neste país”.

Terça-feira, Março 06, 2007

Solenidade na Missa


O Ano da Eucaristia chegou a seu ocaso no Brasil, e pouco em nossas igrejas foi feito de realmente visível e significativo para a promoção do adequado culto litúrgico. Convocado por João Paulo II para renovar a observância às normas que regem a celebração da Missa – as quais, em muitos lugares, são esquecidas e contrariadas, conforme o Pontífice mesmo denuncia na Ecclesia de Eucharistia, especialmente nos números 10 e 52 –, pela maioria o evento só é comentado “da boca para fora”.

Na Missa Pro Ecclesia, encerramento do Conclave que o elegeu, Bento XVI ordenou que essa comemoração fosse marcada “pela solenidade e retidão das celebrações.” Noutras palavras: rigoroso seguimento das rubricas do Missal (e falo do novo, de Paulo VI); cessação de qualquer invencionice por parte dos sacerdotes; decoro e circunspeção; paramentos corretos; proibição de cantos estranhos à tradição católica e de não menos estranhas palmas e demonstrações efusivas de alegria, nada apropriadas para quem assiste, na Missa, a renovação do sacrifício da Cruz. “Peço isso de modo especial aos sacerdotes.”

Não sou eu ou algum grupo quem pede obediência ao Missal. É a lei da Igreja. É o Papa. Se alerto para esse descuido, é por grave dever de consciência, pois minha alma de católico não me deixa inerte ante os incontáveis abusos na liturgia Brasil afora, em franca oposição a Roma. Estas linhas são movidas por caridade cristã!

A casula foi quase abandonada; certos padres inserem numa ou noutra parte da Missa gestos, símbolos (cartazes, plantas, fantasias, fogo etc) e palavras que são criações suas (em total desacordo com as regras vigentes); o povo reza orações reservadas aos sacerdotes e até por eles, às vezes, é incentivado a proferi-las (o “Por Cristo, com Cristo...”, a oração da paz, v.g.); os fiéis são convidados a atos não previstos (fechar os olhos, erguer as mãos, direcioná-las ao altar no “Por Cristo”, abri-las “para receber a bênção”, e outras provas bizarras de inesgotável e anticatólica criatividade, já atacada pelo então Cardeal Ratzinger em seu “A fé em crise?”); nem sempre as músicas são apropriadas; o incenso é raro; e os ministros extraordinários – leigos – são usados na proclamação do Evangelho e, ordinariamente, na distribuição da Comunhão (contrariando a Ecclesiae de Mysterio). Exemplos de um claro desrespeito às normas litúrgicas e ao Ano da Eucaristia.

A Missa, em vários rincões da pátria, não é celebrada como deveria, como manda o Papa, como prescreve o Missal. E isso é fato! Não há o que discutir! Compare-se o texto oficial com o que é feito e tem-se o resultado.

Claro, todos dizem obedecer ao Santo Padre. Não passa disso, infelizmente. Forçoso é reconhecer que uma parte do clero desconhece ou não aplica a recente Redemptionis Sacramentum. É ela sumariamente ignorada, como se valor não tivesse. Aprovada pelo Papa, a maioria não a segue. De nada adianta falar em obediência. São precisos atos concretos. Quando o Papa manda “x” e se faz “y”, não se o está obedecendo. Não vale muita coisa dizermos que o amamos e protestarmos obediência, se não fazemos o que ele ordena. “Será abençoado por Deus quem demonstrar seu amor à Eucaristia pela fidelidade às normas da Igreja” (Cardeal Sales), e não às inovações das equipes de liturgia e dos párocos.

O discurso dê lugar à prática. É hora de estudarmos os documentos e corrigirmos as muitas falhas em nossas celebrações. Com urgência! Esse o meu apelo, essa a minha súplica.

Cân. 750 – § 1. Deve-se crer com fé divina e católica em tudo o que se contém na palavra de Deus escrita ou transmitida por Tradição, ou seja, no único depósito da fé confiado à Igreja, quando ao mesmo tempo é proposto como divinamente revelado quer pelo magistério solene da Igreja, quer pelo seu magistério ordinário e universal; isto é, o que se manifesta na adesão comum dos fiéis sob a condução do sagrado magistério; por conseguinte, todos têm a obrigação de evitar quaisquer doutrinas contrárias.

§ 2. Deve-se ainda firmemente aceitar e acreditar também em tudo o que é proposto de maneira definitiva pelo magistério da Igreja em matéria de fé e costumes, isto é, tudo o que se requer para conservar santamente e expor fielmente o depósito da fé; opõe-se, portanto, à doutrina da Igreja Católica quem rejeitar tais proposições consideradas definitivas.

Cân. 752 Não assentimento de fé, mas religioso obséquio de inteligência e vontade deve ser prestado à doutrina que o Sumo Pontífice ou o Colégio dos Bispos, ao exercerem o magistério autêntico, enunciam sobre a fé e os costumes, mesmo quando não tenham a intenção de proclamá-la por ato definitivo; portanto os fiéis procurem evitar tudo o que não esteja de acordo com ela.